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Procon Medianeira orienta sobre bloqueio de telemarketing

É frequente a reclamação de consumidores que vem recebendo ligações indesejadas de telemarketing, mas isso poderá ser evitado.

  • 04/02/2022
  • Foto(s): Assessoria Medianeira
  • Região
Procon Medianeira orienta sobre bloqueio de telemarketing

A agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL determinou a criação do Cadastro “Não Me Perturbe”, para evitar que ligações sucessivas e insistentes de telemarketing aos consumidores. A medida aumenta o controle do consumidor, que passará a ter maior iniciativa no contato com o serviço de atendimento ao cliente – SAC da operadora, quando for da sua vontade adquirir, alterar ou até cancelar um plano ou pacote de serviços. Após estudos este serviço foi estendido para aposentados e pensionista, que não queiram receber oferta de empréstimos consignados pelo telefone e hoje o site já consta com mais de 4 milhões de cadastros ativos.

Para o consumidor que já realizou seu cadastro no site do Procon-PR, não será necessário realizar novamente via “Não me perturbe” uma vez que a linha já se encontra bloqueado para tais serviços. Os bloqueios solicitados via plataforma do Procon valem para todos os serviços de telemarketing, com exceção para as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações e das empresas autorizadas pelo titular.

Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem autorização do consumidor.

Basta registrar o número do telefone, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha, na abrangência do Estado do Paraná, no “Cadastro para Bloqueio do recebimento de Ligações de Telemarketing” do Procon/Pr. A solicitação do bloqueio deve ser feita pela internet, no portal do Procon/Pr, www.procon.pr.gov.br. É necessário fornecer os seguintes dados; nome completo do titular, n° do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro e acesso são totalmente gratuitos.

Boqueio no site não me perturbe, segue o mesmo padrão, o cadastro pode ser realizado no site www.naomeperturbe.com.br é exclusivo para serviços das para as operadoras de telefone e empréstimos consignados.

Após 30 dias da inscrição da linha telefônica no Cadastro, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações.


Fonte: Assessoria Medianeira