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Decisão liminar em ação ajuizada pelo MPPR determina que Estado do Paraná garanta efetivo mínimo de pessoal para atender a cadeia de Guaíra

Tal situação acarreta muitos flagrantes e prisões na região, resultando em uma população carcerária que extrapola a capacidade da unidade prisional local.

Decisão liminar em ação ajuizada pelo MPPR determina que Estado do Paraná garanta efetivo mínimo de pessoal para atender a cadeia de Guaíra

Decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, no Oeste do estado, determina que o Estado do Paraná providencie a quantidade suficiente de agentes das forças de segurança para realizar a guarda externa da cadeia pública de Guaíra e a escolta de presos, quando necessário. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Na ação, o MPPR argumenta que a cidade está inserida em região de fronteira com o Paraguai e com o estado de Mato Grosso do Sul, delimitada pelo Rio Paraná que é utilizado constantemente como rota de passagem de drogas, armas, contrabando e outros ilícitos. Tal situação acarreta muitos flagrantes e prisões na região, resultando em uma população carcerária que extrapola a capacidade da unidade prisional local, havendo cerca de 250 presos na cadeia pública de Guaíra, sem que haja escolta armada para garantir a segurança externa e interna da unidade.

Na análise do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o Estado do Paraná seja condenado à obrigação de manter número suficiente de servidores para realizar as funções de guarda externa e escolta de presos na cadeia pública de Guaíra.

Processo número 0000807-03.2021.8.16.0086.

Fonte: MPPR