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Comitê de Crise de Missal delibera algumas alterações no decreto municipal

O decreto prevê alterações no Toque de Recolher, volta de escolinhas esportivas e proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais na Sexta-feira da Paixão de Cristo

Comitê de Crise de Missal delibera algumas alterações no decreto municipal

Em reunião ao final da tarde de quarta-feira, 31 de março de 2021, o Comitê de Crise de Missal deliberou algumas alterações no decreto municipal. O Decreto nº 5.554, publicado ainda no dia 31 no diário oficial eletrônico, prevê alterações no Toque de Recolher, aprova o plano para o retorno das escolinhas esportivas no município e proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais na Sexta-feira da Paixão de Cristo, feriado religioso.

O referido decreto terá vigência de 15 dias. Os demais itens não sofrem alteração e serão mantidos, portanto, as regras que já vinham sendo adotadas anteriormente, com agendamento de atendimentos nos salões de beleza e barbearias, funcionando do comércio com até 50% da capacidade do estabelecimento e a possibilidade de realização de celebrações religiosas com até 30% da capacidade da igreja.

Toque de Recolher

O Toque de Recolher em Missal para os próximos 15 dias, de acordo com o referido decreto, fica instituído das 22h às 05h, diariamente. Excetua-se, no entanto, a circulação de pessoas e veículos em razão dos serviços e atividades essenciais, sendo aqueles previstos no Decreto Estadual, assim como, diante da retomada do calendário escolar, daqueles que em deslocamento referente às aulas/atividades respectivas.

Sexta-feira Santa (Paixão)

O Decreto municipal prevê a proibição abertura de supermercados, mercados, padarias, mercearias e açougues no dia 02 de abril de 2021, sexta-feira santa – feriado Nacional, justamente para evitar a circulação de pessoas nesta data, muito representativa no calendário religioso de diversas denominações.

Escolinhas Esportivas

O Diretor de Esportes de Missal, Anderson Seffrin, apresentou ao Comitê um Plano prevendo o retorno gradativo das atividades esportivas promovidas pelo Departamento, as chamadas escolinhas esportivas. Na apresentação do referido plano, foram sugeridas pelos membros do Comitê algumas alterações, e após isso, foi aprovado o protocolo.

Neste sentido, o novo decreto municipal, autoriza a retomada das atividades do Departamento de Esportes do Município de Missal, nos termos do PLANO DE CONTINGÊNCIA aprovado pelo Comitê de Crise, somente para treinos táticos, ou seja, atividades sem contato físico, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias ao enfrentamento do COVID-19. 

Demais Itens

Continua a autorização para reuniões com no máximo 15 pessoas, desde que a atividade seja relacionada exclusivamente a assuntos de trabalho, decisões de Entidades e Conselhos no âmbito do Município de Missal. Atividades essenciais, conforme alvará, com o limite de 50% da ocupação máxima.

Aos considerados não essenciais pelo decreto estadual, segue a autorização para o funcionamento de segunda a sábado, conforme horários previstos nos alvarás correspondentes, e aos sábados, até as 18h sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados à exceção das atividades essenciais.

Salões de beleza, barbearias e similares, tem autorização para atendimento em período integral, nos sábados, desde que haja o prévio agendamento e o atendimento individual, sendo expressamente vedada a fila de espera.

Está mantida a proibição da utilização de quiosques na Prainha de Missal, bem como de acampamento. Fica autorizada a utilização do Terminal Turístico de Vila Natal, respeitando-se o limite de pessoas e o acesso ao estabelecimento comercial do local, que deverá respeitar o limite de ocupação máxima de 50% do previsto no alvará, assim como o “TOQUE DE RECOLHER”.

Continua a proibição de promoção de música ao vivo em estabelecimentos comerciais e residências. Da mesma forma, continua proibido qualquer tipo de jogo e/ou que estimule a aglomeração de pessoas (bocha, bolão, baralho, sinuca, dentre outros), aos finais de semana e feriados, assim como durante o TOQUE DE RECOLHER, e as atividades físicas com contato e/ou que estimule a aglomeração de pessoas estão terminantemente proibidas (jogos de futebol, voleibol e similares). 


Fonte: Assessoria Missal

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