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Comitê de Crise de Missal decide volta das atividades presenciais do CMEI’s e uso da quiosques na Prainha

Na ocasião foram apresentados os protocolos que serão adotados no retorno das atividades presenciais nos CMEI’s para discussão dos presentes

Comitê de Crise de Missal decide volta das atividades presenciais do CMEI’s e uso da quiosques na Prainha

Na manhã desta quinta-feira, 18 de março de 2021, o Comitê de Crise em Missal, criado para discutir ações de enfrentamento a Covid-19, se reuniu para traçar estratégias de enfrentamento a doença. Entre as principais deliberações, estão a autorização para o retorno das atividades presenciais nos CMEI’s a partir de 22 de março e a proibição do uso de quiosques na Prainha de Missal enquanto perdurar o decreto do Estado.

Na ocasião foram apresentados os protocolos que serão adotados no retorno das atividades presenciais nos CMEI’s para discussão dos presentes. Além disso, com a restrição do número de 10 pessoas para encontros e confraternizações, foi ampliado, somente para reuniões de trabalho, o limite de até 15 pessoas, com a devida autorização da equipe técnica, flexibilização mais voltada para os conselhos e entidades que necessitem se reunir presencialmente.

Decreto Municipal

A partir das deliberações do Comitê de Crise, o município de Missal, publicou o decreto nº 5546 de 18 de março de 2021. As decisões foram tomadas, também, com base no decreto estadual nº 7.122 d e16 de março de 2021, que prorrogou o decreto 6.983/2021. Além disso, foi avaliada a situação local, amparadas por análises técnicas dos profissionais de saúde.

Continua proibida a realização de eventos/confraternizações/comemorações/festas e similares, assim como de reuniões com mais de 10 (dez) pessoas. Porém, fica autorizada a realização de reuniões com no máximo 15 (quinze) pessoas desde que a atividade seja relacionada exclusivamente a assuntos de trabalho, decisões de Entidades e Conselhos, seguindo todas as orientações preventivas.

Pelos próximos 30 dias, permanece suspensa a promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais e residências deste Município de Missal.

Toque de Recolher

Seguindo o decreto do Estado o Toque de Recolher está mantido das 20h às 05 horas. Da mesma forma, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e/ou coletivo, no período do “TOQUE DE RECOLHER”, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Retomada nos CMEI’s

Foi autorizada a retomada das atividades dos CMEIs, seguindo o Protocolo aprovado pelo Comitê de Crise, além das demais medidas sanitárias obrigatórias ao enfrentamento do COVID-19. No entanto, permanecem suspensas, até posterior deliberação, as atividades ligadas ao Departamento de Esportes de Missal.

Comércio

Ainda de acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, no horário estabelecido no alvará respectivo, devendo ser respeitado o limite de 50% da ocupação máxima, assim como o cumprimento das demais medidas sanitárias obrigatórias. Durante o Toque de Recolher está autorizado somente o Delivery. Durante os finais de semana, fica proibido, o consumo no local. 

Nos comércios em geral, considerados “não essenciais” pelo decreto do Estado, fica autorizado o funcionamento de segunda a sábado, conforme horários previstos nos alvarás correspondentes, desde que respeitado o limite de 50% da ocupação máxima, além das demais medidas sanitárias obrigatórias. Da mesma forma, fica proibido, inclusive aos finais de semana, o consumo no local.

Fica autorizado o funcionamento das atividades e serviços em geral (consideradas “não essenciais”) nos dias 20 e 27 de março de 2021, sábados, até o meio dia, sendo vedado o funcionamento no período vespertino e no domingo (21 e 28 de março de 2021), à exceção das atividades essenciais.

Salões de Beleza e Barbearias

No intuito de se evitar aglomeração, ficam autorizadas as atividades em salões de beleza, barbearias e similares, em período integral, nos sábados (20 e 27 de março de 2021), desde que haja o prévio agendamento e o atendimento individual, sendo expressamente vedada a fila de espera, devendo haver o cumprimento das medidas sanitárias.

Área da Saúde

Nos termos da Resolução SESA nº 223/2021, ficam incluídas nas “atividades médicas e hospitalares essenciais” também os dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde em geral, incluindo-se as óticas. No que se refere às atividades de “serviços de fisioterapia”, fica incluso o pilates.

Atividades Físicas

Ficam autorizadas as atividades esportivas sem contato físico nas academias e similares, respeitando-se a capacidade de 50% da ocupação prevista no alvará do estabelecimento, sendo obrigatória a aferição da temperatura na entrada do local e o cumprimento das demais medidas sanitárias obrigatórias.

Quanto ao uso das academias ao ar livre, fica autorizado, desde que seja respeitado o distanciamento, assim como ficando a cargo do usuário o cumprimento das medidas sanitárias obrigatórias (higienização com álcool 70% e uso obrigatório de máscara também durante a atividade). 

Fica proibido qualquer tipo de jogo que estimule a aglomeração de pessoas (bocha, bolão, baralho, dentre outros), aos finais de semana e durante o TOQUE DE RECOLHER, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias, notadamente a higienização de objetos que possam ser compartilhados e o uso obrigatório de máscara.

As atividades físicas com contato e/ou que estimule a aglomeração de pessoas estão terminantemente proibidas (jogos de futebol, voleibol e similares).

Prainha

Fica autorizada a utilização do Terminal Turístico de Vila Natal, respeitando-se o limite de 10 pessoas, no entanto, considerando o fim da temporada e objetivando evitar aglomerações, fica proibida a atividade de acampamento e o uso dos quiosques. Fica autorizado o acesso ao estabelecimento comercial do local, que deverá respeitar o limite de ocupação máxima de 50% do previsto no alvará, assim como o “Toque de Recolher”.

Com relação aos atracadouros (Terminal Turístico de Vila Natal e ANPEMI), o acesso está autorizado, sendo terminantemente proibida qualquer forma de aglomeração, assim como da promoção de eventos de pesca e afins, bem como de eventuais premiações, devendo ser respeitado o horário do TOQUE DE RECOLHER. O descumprimento incidirá em multa de R$ 500,00 aos responsáveis pelo evento e, em caso de identificação, igual valor por participante.

Igrejas

Quanto a atividade religiosa, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA nº 221/2021, ou em eventual Resolução do Estado publicada durante a vigência do decreto.

No documento, recomenda-se que os líderes religiosos e a população realizem seus atos religiosos de forma não presencial. Há diversos pontos que precisam ser observados na resolução, mas seguem alguns destaques:

Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 15%, segundo a resolução da SESA, mas no âmbito municipal a ocupação permitida é de até 30%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Preferencialmente devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido na Resolução. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras.

Fonte: Assessoria Missal