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Missal prorroga prazo para pagamento do IPTU 2021

Os novos prazos que já estão vigorando, apontam que para o pagamento em cota única, com 10% de desconto sobre o imposto, o vencimento é no dia 10 de junho

  • 12/03/2021
  • Foto(s): Assessoria Missal
  • Região
Missal prorroga prazo para pagamento do IPTU 2021

A Administração Municipal de Missal está prorrogando prazo de pagamento do IPTU 2021. Portanto, as pessoas que já retiraram suas guias e ainda não efetuaram o pagamento, devem retirá-las novamente. Caso já tenha pago alguma das parcelas, precisa retirar a guia das parcelas que ainda restam.

Os novos prazos que já estão vigorando, apontam que para o pagamento em cota única, com 10% de desconto sobre o imposto, o vencimento é no dia 10 de junho. Neste caso, o desconto é somente para o imposto, as taxas seguem inalteradas. Quem optar pelo parcelamento, pode fazer em três vezes, com vencimentos nos dias 10 de junho, 12 de julho e 10 de agosto.

As guias do IPTU 2021 podem ser acessadas pelo site oficial do município (www.missal.pr.gov.br).

A prorrogação do prazo foi planejada tendo em vista que muitas pessoas economicamente ativas e empresas seguem com dificuldades devido as recomendações que visam conter o avanço da Covid-19. E também aumenta o prazo evitando aglomeração de pessoas nas agências bancárias e lotérica. 

Guias do IPTU 2021

Para retirar a guia de pagamento não é necessário se deslocar até a prefeitura, basta acessar o site oficial (www.missal.pr.gov.br) e imprimir a guia. Os valores não sofrem alteração, o que muda são apenas os prazos. Para quem já retirou a Guia do IPTU 2021, deverá retirar nova guia, assim como quem já efetuou o pagamento de uma das parcelas, deve retirar nova guia para as parcelas seguintes.

Uma maneira de evitar aglomerações e idas as instituições financeiras, é efetuar o pagamento via aplicativos eletrônicos. O percentual de desconto em pagamento em cota única não considera as taxas de recolha de lixo e de limpeza, são 10% somente sobre o imposto. As medidas foram anunciadas pelo decreto nº 5541 de 12 de março de 2021. 


Fonte: Assessoria Missal

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