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Procon Medianeira orienta compras para o dia das crianças

  • 05/10/2020
  • Foto(s): Divulgação
Procon Medianeira orienta  compras para o dia das crianças

O Dia das Crianças esta se aproximando,  o comércio se prepara para atrair os consumidores, as opções são muitas, o apelo é grande e o desejo de presentar e ser presenteado é imenso. No entanto, aos que compram os presentes  alguns cuidados devem ser observados para evitar futuros aborrecimentos.

De acordo com o coordenador do Procon Medianeira, Silvio José Lupschinski, qualquer que seja a opção dos pais, padrinhos e demais familiares, é importante ficar atento a alguns critérios, independente do custo do produto.

O consumidor não deve se deixar influenciar  com as ilustrações estampadas na embalagem, é aconselhável ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções que deve ser apresentado em português.  

Conferir se as costuras dos bichos de pelúcia e das bonecas de pano se estão firmes e resistentes, bem como olhos, nariz, botões, laços e outros enfeites estejam bem costurados.

Localizar sempre o selo de segurança do Inmetro, isso garante que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas. Verifique a identificação do fabricante, nome, CNPJ e endereço.

Observar a idade recomendada pelo fabricante do brinquedo, redobrar o cuidado quando escolher brinquedos para crianças menores de 3 anos, deve ser evitado brinquedos com peças muito pequenas, que podem ser engolidas ou aspiradas e sempre ler as mensagens de advertências que estão na embalagem.

É importante o consumidor pesquisar o preço, forma de pagamento e taxas de juros cuidadosamente. Existe variação de um estabelecimento para outro. No momento de crise é aconselhável fazer uma reflexão e comprar com discernimento, fazer uma compra consciente. Ter muito cuidado de não confundir credito com renda, pois muitas vezes o limite de crédito do consumidor é muito superior do que a capacidade de pagamento.

Exigir e guardar a nota ou cupom fiscal,  recibo ou equivalente são documentos imprescindíveis caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação concluí Sílvio.

Fonte: Assessoria