Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Justiça: STF reconhece a prevalência do Tratado de Itaipu sobre a legislação brasileira

Uma das mais importantes vitórias judiciais da história da usina foi conquistada na última sexta-feira (4).

  • 08/09/2020
  • Foto(s): Assessoria
Justiça: STF reconhece a prevalência do Tratado de Itaipu sobre a legislação brasileira

A Diretoria Jurídica da Itaipu Binacional obteve, na última sexta-feira (4), uma das mais relevantes vitórias judiciais da história da empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as disposições do Tratado de Itaipu e seus Anexos prevalecem sobre as prescrições das leis brasileiras.

O êxito decorre da finalização do julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1904, 1905 e 1957 pelo Plenário do STF, que, por unanimidade, considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu realizados nestas demandas judiciais.

Na ACO 1904, o MPF postulava que, na contratação de bens, obras e serviços, a Itaipu observasse a Lei Geral de Licitações brasileira (Lei 8.666/1993) no lugar da Norma Geral de Licitação (NGL) da entidade. Na ACO 1905, o Ministério Público solicitava que os atos de gestão e de administração da empresa fossem submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Já na ACO 1957, o MPF pretendia que a ITAIPU realizasse a contratação de pessoal para o seu quadro próprio mediante concurso público, nos moldes previstos na legislação brasileira para a admissão de pessoal na Administração Pública.

O acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, seguido pelos demais magistrados no julgamento das ACOs, é inviável, na Itaipu, “a artificial cisão entre hipotéticas Diretorias brasileira e paraguaia”, de modo que não se pode falar na aplicação da legislação pátria sobre atos praticados por uma virtual administração brasileira da entidade. Além disso, a fiscalização por órgãos de controle externo depende de tratativas diplomáticas entre Brasil e Paraguai.

Na visão do Poder Judiciário, os mecanismos previstos no Tratado permitem que a Itaipu desenvolva uma administração transparente e aderente aos princípios constitucionais brasileiros, conforme defende a gestão do general Joaquim Silva e Luna, diretor-geral brasileiro de Itaipu.

Os procedimentos de auditorias internas e externas, a Norma Geral de Licitação e os processos seletivos promovidos pela binacional são exemplos das ferramentas da boa governança em uma entidade constituída por dois Estados Soberanos, cuja gestão é paritária, una e indivisível.

Segundo a diretora jurídica, Mariana Favoreto Thiele, a origem das ACOs remonta a 2003, quando o MPF ajuizou ações civis públicas contra a Itaipu em primeira instância. “Com a intervenção da República do Paraguai nos processos, as ações foram deslocadas para o STF. Esta estratégia revelou-se acertada, pois, com o julgamento das ACOs pelo STF, temos, enfim, um posicionamento da mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro favorável à prevalência do Tratado de Itaipu sobre a legislação brasileira, o que será extremamente valioso e fundamental para a defesa da natureza jurídica da entidade em todas as esferas do Poder Público.”

Com a vitória no STF, a defesa da natureza jurídica da Itaipu entra em uma nova fase, agora cercada por maior segurança, pois o entendimento da mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro provavelmente será replicado pelas instâncias inferiores.

“A formação de jurisprudência no STF favorável à Itaipu certamente facilitará o trabalho da equipe da Diretoria Jurídica na defesa intransigente da natureza jurídica da entidade perante todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil”, explica a diretora Jurídica.

Fonte: Assessoria