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Guaíra: Secretaria da Fazenda esclarece sobre recursos recebidos, IPTU e alvarás

Desde o início da pandemia, no mês de março, o Município começou a receber verbas do Governo Federal por meio de algumas portarias.

  • 14/07/2020
  • Foto(s): Assessoria Pref. Guaíra
Guaíra: Secretaria da Fazenda esclarece sobre recursos recebidos, IPTU e alvarás

O secretário da Secretaria Municipal da Fazenda, Antônio Carlos Alves (Toninho) conversou com a reportagem da Rádio Costa Oeste 89,7 FM e esclareceu alguns assuntos como recebimento dos recursos federais, prazos de IPTU e alvarás. (Ouça o áudio abaixo)

IPTU

Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os carnes já começaram a ser entregues pelo Correios. Os proprietários de terrenos vazios deverão retirar seus carnês no Balcão de atendimento da Tributação, com exceção daqueles contribuintes que atualizaram seus cadastros com endereço de Correspondência. Para esses, a entrega também será realizada via Correios. Os Carnês de Alvará e ISS-Fixo também serão entregues pelos correios.

O IPTU tem Cota única para o dia 17/08/2020 com desconto de 10%; ou parcelado em até três vezes: 1ª Parcela para o dia 17/08/2020, 2ª Parcela para o dia 15/09/2020 e 3ª Parcela para o dia 15/10/2020. (Áudio)

O Imposto Sobre Serviços (ISS), dos Profissionais Liberais, Autônomos e demais contribuintes, exercício de 2020, que se enquadram na tributação fixa, tem Cota única para o dia 20/07/2020; ou parcelado em até três vezes: 1ª Parcela para o dia 20/07/2020, 2ª Parcela para o dia 20/08/2020 e 3ª Parcela para o dia 20/09/2020.

Alvará

Já o vencimento do Alvará do exercício de 2020, que esse ano traz unificado no mesmo carnê a cobrança da Taxa de Licença para Verificação de Funcionamento e Taxa de Inspeção Sanitária, ficou agendado para o dia 20/07/2020. (Áudio)

Recursos recebidos

Desde o início da pandemia, no mês de março, o Município começou a receber verbas do Governo Federal por meio de algumas portarias. Auxílio emergencial financeiro garante R$ 3.840.871,07 ao município, mas as perdas do município de Guaíra com os repasses do FPM - ICMS e FUNDEB serão em torno R$ 6.540.151,48 no exercício, conforme arrecadação do 1ºsemestre de 2020. Esse repasse servirá como um complemento para as perdas em receitas, a verba será recebida em quatro etapas.

A Calamidade Pública foi decretada pela União, para todo o Território Nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo e perdurará até 31 de dezembro de 2020, portanto, todos os entes, administração direta e indireta, estão sujeitos às regras da LC nº 173/2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a Lei Complementar de responsabilidade fiscal nº 101, de 4 de maio de 2000.

É de Extrema importância esclarecer que o auxílio emergencial repõe apenas 30% das perdas que os municípios deverão ter em 2020 ocasionados pela queda em suas receitas, em consequência da paralisação das atividades econômicas, e portanto, não significando ajuda ou favor às prefeituras. É um dever federativo.

Em consequência paralisação das atividades econômicas, o Governo Federal sentiu a necessidade de investir um auxílio financeiro para que seja possível aos municípios darem continuidade à manutenção de todos os serviços públicos necessários ao cidadão, como segurança pública, saúde, educação, limpeza urbana, assistência social para o pagamento de despesas de custeio da máquina administrativa.

Neste sentido, os recursos de custeio são destinados para as despesas aplicadas com os contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens e Folha de Pagamento de Pessoal.

Os valores oriundos da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, serão repassados em quatro parcelas as contas dos municípios. O recurso será creditado em 4 parcelas mensais e iguais no exercício de 2020, nos meses de junho, julho, agosto e setembro.

Conforme o texto da LC 173/2020 os recursos do auxilio devem ser utilizados em:
deve ser utilizado especificamente com saúde e assistência social conforme inciso I;
restantes do auxílio é de uso livre conforme a necessidade da gestão conforme Inciso II.
O cálculo do montante para município será per capita.

O Art. 5º da LC 173/2020 prevê que os recursos do auxílio são para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para recomposição do orçamento, tendo em vista os efeitos financeiros da pandemia. O artigo 5º no inciso I, alínea "a", poderão ser destinados para o pagamento dos profissionais que atuam na Saúde e na Assistência Social.

Estes valores vieram com regras para serem gastos conforme a Lei 173/2020.
A Secretaria da Fazenda ainda ressaltar que os valores destinados pela União aos Municípios serão, como todas as verbas públicas, são fiscalizados pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, Câmaras Municipais e pela sociedade em geral. Fica claro então que não entrará dinheiro extra nos cofres municipais. Ao contrário, o recurso a ser enviado aos municípios é bem menor do que as perdas.

Ele representa apenas um terço desta impactante queda de receita em todos os municípios, com reflexo imediato no atendimento à população. Cabe salientar que a liberação dos recursos, a exceção às regras impostas, somente poderá ocorrer quando comprovadamente necessário para o combate a pandemia, mas está necessariamente condicionada a algumas regras que deverão ser cumpridas pelos municípios conforme Art. 8º que não poderão:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021.

- Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos 31 de dezembro de 2021;
- Criar cargo ou função que implique aumento de despesa;
- Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios
- Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Realizar de novos concursos públicos,
- Criar ou aumentar valores de benefícios ou auxílios;

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) e AMP (Associações dos Municípios do Paraná) tem fornecido apoio aos municípios dando segurança jurídica e contábil aos gestores no uso dos valores repassados.

Fonte: Costa Oeste News com Assessoria

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