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Em Medianeira, decreto com medidas restritivas sofre alterações; veja quais

As modificações são em relação aos incisos I, II e VI do art. 3º do Decreto 196/2020.

  • 17/06/2020
  • Foto(s): Assessoria
Em Medianeira, decreto com medidas restritivas sofre alterações; veja quais

Conforme anunciado na manhã desta quarta-feira (17) a Prefeitura de Medianeira publicou um novo decreto com alterações ao 196/2020, divulgado ontem, 16 que contém as novas medidas restritivas adotadas.

As modificações são em relação aos incisos I, II e VI do art. 3º do Decreto 196/2020. Conforme abaixo:

I – farmácias, postos de combustíveis, hotéis, pousadas, fornecimento de água e gás: horário livre;

II - serviços públicos não essenciais; clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e laboratórios; agências bancárias, cooperativas de crédito; serviços postais; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; lojas de materiais de construção, materiais elétricos, pinturas, gesso, cortinas, acabamentos em geral; comércio de veículos, motocicletas, bicicletas, peças, oficinas mecânicas e assistência técnica em geral; despachantes, autoescolas, lavacar, petshop, lojas de equipamentos de refrigeração e climatização em geral; lojas de produtos naturais: das 8h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, permitido o atendimento delivery, urgência e emergência.

 VI – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, pilates, fisioterapia e academia: das 14h00min às 20h00min, de segunda a sexta.

Acresce o inciso IX, ao art. 3º do Decreto 196/2020, de 16 de junho de 2020, com a seguinte redação:

IX – feiras de produtos rurais: das 6h00min às 12h00min, quarta-feira e sábados;

Confira

 

Fonte: Tatyelle Schunemann