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Contratação indevida: ex-gestora da Câmara de Guaíra deve restituir R$ 15 mil

  • 05/05/2020
  • Foto(s): Prefeitura de Guaíra
Contratação indevida: ex-gestora da Câmara de Guaíra deve restituir R$ 15 mil

A ex-presidente da Câmara Municipal de Guaíra Elza Aparecida Barbosa Romoda (biênios 2011-2012 e 2013-2014) deverá restituir R$ 15.319,25 ao cofre desse município da Região Oeste paranaense, além de pagar multa de 10% desse valor, que deverá ser atualizado monetariamente. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar procedente Denúncia realizada por cidadão relativa ao Contrato n° 58/2017, firmado entre o Poder Legislativo e a empresa Methas Cursos, Concursos e Treinamentos Ltda., por meio de processo de inexigibilidade de licitação.

O objetivo da contratação era promover a capacitação de servidores para a reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores da câmara. Na análise da denúncia, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que a contratação da empresa não era necessária, pois a câmara tinha em seu quadro funcional advogados, contadores e administradores capazes de efetuar a reestruturação necessária.

A empresa contratada previa executar o trabalho em duas fases, mas apenas a primeira - pesquisa e comparação sobre as necessidades do órgão - foi realizada. O relator considerou a quantia de R$ 7.600,00, gasta nessa etapa, desnecessária, causando dano ao patrimônio público. A Corte também constatou despesa sem justificativa relativa ao local do treinamento. Mesmo com o orçamento indicando a realização do curso na própria Câmara de Guaíra, a capacitação foi ministrada na sede da empresa contratada, em Curitiba, gerando despesas com diárias, que somaram R$ 7.719,25, cujos valores o Tribunal também determinou o ressarcimento.

Por essas irregularidades, além de restituir as duas quantias - que originalmente somaram R$ 15.319,25 - a ex-presidente do Legislativo também foi multada em 10% do valor despendido. A sanção de multa está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro do Tribunal Pleno. Em 24 de março, Elza Romoda ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 427/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita (Processo nº 195010/20), com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e pagamento de multa impostas na decisão original.

Fonte: TCE/PR

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