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Decreto autoriza realização de cultos e missas com limitações em Medianeira

Os serviços considerados essenciais deverão atender presencialmente os idosos em horários exclusivo.

  • 23/04/2020
  • Foto(s): Assessoria Paróquia N. Sra. Medianeira/Ilustrativa
Decreto autoriza realização de cultos e missas com limitações em Medianeira

A Prefeitura de Medianeira publicou um novo decreto que já está em vigor e autoriza a realização de cultos e missas em Medianeira com limitações. O decreto nº 139, também flexibiliza outras atividades consideradas essenciais. 

Segundo o decreto, para as reuniões religiosas é obrigatório o uso de máscara, distanciamento individual de 2 metros entre as pessoas, horários restrito das 08h às 20h e público limitado a 30% da capacidade.

Para os serviços de restaurantes e similares, o decreto prevê funcionamento das 08h às 20h e nos casos de buffet outras medidas especificas de prevenção devem ser adotadas, conforme descritas abaixo.

Os serviços considerados essenciais deverão atender presencialmente os idosos em horários exclusivo das 08h às 09h 30 de segunda a sábado. Todos devem, obrigatoriamente, fazer uso de máscara.

Veja os itens do decreto nº 139:

“Resolve:

Art. 1º As atividades religiosas coletivas, mantendo-se todas as normas de higienização, utilização de máscaras faciais e distanciamento individual de 2 metros, poderão ser realizadas das 8h00 às 20h00, e limitadas ao público máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade instalada do ambiente.

Art. 2º Os restaurantes e similares, mantido o horário de funcionamento das 8h00 às 20h00, nos casos de atendimento pelo sistema de buffet self service, deverão observar as seguintes regras:

I – exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes com álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e no início e final do sistema self service;

II – exigir a utilização de máscaras faciais dos clientes que somente poderão ser retiradas no momento do consumo dos alimentos;

III – disponibilizar um funcionário para entrega de pratos e talheres aos clientes;

IV – substituição de todos os utensílios utilizados no buffet (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) a cada 30 minutos;

V – realizar a higienização das mesas entre cada uso;

VI – espaço mínimo de 2 metros entra cada mesa;

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço considerados essenciais pelo Decreto Federal 10.282/2020 e Decreto Estadual 4317/2020 deverão efetuar o atendimento presencial aos idosos exclusivamente no horário das 8h00 às 9h30 de segunda a sábado, vedado o atendimento aqueles que não estiverem fazendo uso de máscaras faciais.”

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA A PARTIR DA PÁGINA 03.

Fonte: Tatyelle Schunemann