Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Em Foz do Iguaçu, Justiça estadual nega pedido coletivo de prisão domiciliar a detentos

  • 21/04/2020
  • Foto(s): Divulgação
Em Foz do Iguaçu, Justiça estadual nega pedido coletivo de prisão domiciliar a detentos

Na quarta-feira (15/4), a Vara da Corregedoria dos Presídios de Foz do Iguaçu negou um pedido coletivo de concessão de prisão domiciliar a um grupo de detentos da cidade. De acordo com a magistrada, “a eventual concessão de medida judicial que coloque condenados em liberdade há de passar pela análise concreta, caso a caso, avaliando-se a existência (ou não) de superlotação carcerária, as condições de higiene nas unidades prisionais, o estado de saúde efetivo do detento (e não a simples pertença, ou não, aos denominados grupos de risco), e igualmente a situação executória do(a) sentenciado(a)”.

A juíza argumentou que não há superlotação nas unidades prisionais masculinas e femininas da cidade, “razão pela qual não se configura nenhuma das hipóteses elencadas na Resolução nº 62 do CNJ de concessão coletiva e indiscriminada de prisão domiciliar”. Em sua fundamentação, a magistrada ponderou que “a referida Recomendação não traz em seu bojo qualquer ordem de soltura coletiva, mas recomenda que os Juízes da execução da pena analisem pormenorizadamente cada caso e avaliem a necessidade ou não de soltura do(a) sentenciado(a), levando-se em conta as características de cada unidade prisional do sistema carcerário sob sua jurisdição”.

A decisão ressaltou que, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Carcerária suspendeu visitas em todo o sistema prisional paranaense. Além disso, observou que não há caso suspeito ou confirmado da COVID-19 no Complexo Penitenciário da cidade.

Recomendação nº 62 do CNJ.

Nota de esclarecimento do TJPR sobre a liberação de presos.

Fonte: TJPR