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'Não queremos ver aglomerações. Depois das compras às pessoas devem ir para casa', diz prefeito de Guaíra

A decisão foi tomada em reunião entre o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e a Associação Comercial do município.

  • 13/04/2020
  • Foto(s): tvcarajas/ILUSTRATIVA

O município de Guaíra está autorizado para reabrir gradativamente o comércio. O Decreto 106/2020 foi publicado no Diário Oficial do município e vale a partir desta segunda-feira (13). Mas, o prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, faz um alerta para a população, “não queremos aglomerações. Depois das compras efetuadas as pessoas devem ir para casa, não é pra ficar batendo perna”. Heraldo reforça a importância de toda a comunidade tomar consciência de que o momento atual não é para realizar passeios. (Ouça o áudio abaixo)

A decisão foi tomada em reunião entre o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e a Associação Comercial do município na quinta-feira (09).

A reabertura contempla os serviços que são considerados como “não essenciais” para o Governo do Estado, por exemplo, loja de confecções, clinica de estética, academias, escolas de idiomas, entre outros. Todos os comerciantes devem obrigatoriamente adotar todas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) de acordo com a atividade exercida.

Quem descumprir as medidas sofrerá penalidades como multa de (R$ 4.530,00) independente de prévia notificação; cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação, conforme descrito no artigo 5º do Decreto 106/2020.

De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) neste domingo (12), Guaíra possui um caso suspeito em investigação, 23 descartados e dois casos recuperados de Covid-19.

O município adotará nos próximos dias mais uma medida de contingenciamento que será a implantação de barreiras sanitárias nas principais entradas da cidade.

ACESSE O DECRETO 106/2020 NA ÍNTEGRA.

Fonte: Tatyelle Schunemann/Barbosa Junior

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