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Guaíra declara situação de emergência; quem descumprir o decreto será multado

O Prefeito Heraldo Trento conversou com a reportagem da Rádio Costa Oeste Guaíra 89,7 FM.

  • 20/03/2020
  • Foto(s): Divulgação
Guaíra declara situação de emergência; quem descumprir o decreto será multado

O Município de Guaíra declarou situação de emergência, dispondo novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional motivadas pelo Coronavírus - COVID-19.

Considerando que a população está passando por um momento complexo, por meio do decreto 081/2020, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 junto a Associação Comercial de Guaíra, analisando o novo cenário, tomou mais medidas a fim de controlar propagação do vírus.

O Prefeito Heraldo Trento conversou com a reportagem da Costa Oeste Guaíra 89,7 FM e fez colocações sobre as novas normativas. Ouça o áudio abaixo:

 As principais medidas tomadas foram:

 - Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19 poderão ser adotadas pelas autoridades sanitárias do Município as seguintes medidas:

Isolamento;

Quarentena,

exames médicos;

Testes laboratoriais;

Coleta de amostras clínicas;

Vacinação e outras medidas profiláticas;

Tratamentos médicos específicos;

Estudos ou investigações epidemiológicas,

Teletrabalho;

Demais medidas autorizadas pela Lei 13.979/2020.


Fica suspenso, no período de 21 de março a 04 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Guaíra, Estado do Paraná, podendo ser prorrogado, bem como orienta-se que seja evitada a circulação de pessoas em espaços públicos e/ou privados sem a devida necessidade.

As suspensões SE APLICAM a:

Clubes, academias, estúdios, jogos e competições esportivas;

Feiras livres;

Parques infantis, casas de festas e evento e áreas de lazer (edículas);

Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet;

Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);

Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos;

Cursos presenciais;

Salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética e afins;

Casas noturnas, boates, bares e congêneres.

NÃO SE APLICAM aos seguintes estabelecimentos:

Farmácias, hospitais, veterinárias, clínicas, laboratórios;

Fornecedores de insumos de importância à saúde;

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,

hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

Lojas de conveniência;

Distribuidores de gás;

Lojas de venda de água mineral;

Padarias, restaurantes, lanchonetes, food trucks e congêneres;

Postos de combustíveis;

Funerárias;

Segurança privada;

Outros que vierem a ser definidos pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19.

- Estabelecimentos de supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e centros de abastecimento alimentícios deverão reduzir o acesso ao público pela metade de sua capacidade de lotação, limitando também a quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa para que se garanta um maior acesso a todos.

- Restaurantes, lojas de conveniência, padarias, lanchonetes e congêneres deverão priorizar a entrega delivery ou retirada no local, proibindo o consumo no estabelecimento.

- Ficou determinado o fechamento do Terminal Rodoviário Municipal no período de 21 de março a 4 de abril.

- Os cartórios extrajudiciais, instituições bancárias, lotéricas e agência dos Correios poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.

- Os hotéis, hospedaria pensões e afins poderão funcionar para atendimento exclusivo à servidores da saúde, segurança, servidores de concessionárias de serviços públicos e suas terceirizadas que eventualmente forem deslocados para o Município de Guaíra.

- Os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na capela mortuária como em residências, deverão ter duração máxima de 6 (seis) horas, sendo limitada a permanência do número máximo de 10 (dez) pessoas.

- Fica suspenso também o Transporte Coletivo Municipal de Passageiros.

Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal e demais repartições municipais.

- Os servidores atenderão parcialmente as atividades públicas de acordo com a necessidade técnica e operacional de cada Secretaria, estando dispensados, sem prejuízo de remuneração, os estagiários da Administração Pública.

- Fica suspensas as atividades realizadas por Servidores em situação de risco:

Acima de 60 anos de idade;

Gestantes e lactantes;

Com doenças crônicas graves.

Devido a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do COVID-19, o descumprimento das medidas indicadas neste Decreto ensejará a aplicação das seguintes medidas, cumulativamente:

- Multa de 100 UFG (R$ 4.530,00 - quatro mil, quinhentos e trinta reais), independente de prévia notificação;

- Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação. Sem prejuízo das sanções supra elencadas poderá ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas neste artigo.

- O Poder Executivo poderá implantar a qualquer momento com comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas, toque de recolher geral, atendendo às justificativas técnicas de implantação para proteção da população.

- As dificuldades para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da COVID-19, deverão ser notificadas à 20ª Regional de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis.

- A Guarda Municipal de Guaíra e os agentes de fiscalização das diversas Secretarias em conjunto com os demais órgãos de segurança deverão atuar no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por este Decreto.

Essas medidas estão sendo tomadas a fim de combater a transmissão do CORONAVÍRUS, visando proteger e prevenir a saúde de todos. Permaneça em casa! Só saia se for realmente necessário. Não coloque em risco sua vida e a vida de outras pessoas. Colabore com o enfrentamento ao Coronavírus. O Município conta com sua compreensão.

Acaso apresente sintomas de gripe ligue 136 ou (44)3642-8687. Não vá até a Unidade Básica de Saúde antes de ligar.

Confira o Decreto 081/2020 na integra.

Fonte: Assessoria

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