106,5 FM
Rádio Costa Oeste
O Município de Guaíra declarou situação de emergência, dispondo novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional motivadas pelo Coronavírus - COVID-19.
Considerando que a população está passando por um momento complexo, por meio do decreto 081/2020, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 junto a Associação Comercial de Guaíra, analisando o novo cenário, tomou mais medidas a fim de controlar propagação do vírus.
O Prefeito Heraldo Trento conversou com a reportagem da Costa Oeste Guaíra 89,7 FM e fez colocações sobre as novas normativas. Ouça o áudio abaixo:
As principais medidas tomadas foram:
- Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19 poderão ser adotadas pelas autoridades sanitárias do Município as seguintes medidas:
Isolamento;
Quarentena,
exames médicos;
Testes laboratoriais;
Coleta de amostras clínicas;
Vacinação e outras medidas profiláticas;
Tratamentos médicos específicos;
Estudos ou investigações epidemiológicas,
Teletrabalho;
Demais medidas autorizadas pela Lei 13.979/2020.
- Fica suspenso, no período de 21 de março a 04 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Guaíra, Estado do Paraná, podendo ser prorrogado, bem como orienta-se que seja evitada a circulação de pessoas em espaços públicos e/ou privados sem a devida necessidade.
As suspensões SE APLICAM a:
Clubes, academias, estúdios, jogos e competições esportivas;
Feiras livres;
Parques infantis, casas de festas e evento e áreas de lazer (edículas);
Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet;
Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos;
Cursos presenciais;
Salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética e afins;
Casas noturnas, boates, bares e congêneres.
NÃO SE APLICAM aos seguintes estabelecimentos:
Farmácias, hospitais, veterinárias, clínicas, laboratórios;
Fornecedores de insumos de importância à saúde;
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de conveniência;
Distribuidores de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Padarias, restaurantes, lanchonetes, food trucks e congêneres;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Segurança privada;
Outros que vierem a ser definidos pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19.
- Estabelecimentos de supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e centros de abastecimento alimentícios deverão reduzir o acesso ao público pela metade de sua capacidade de lotação, limitando também a quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa para que se garanta um maior acesso a todos.
- Restaurantes, lojas de conveniência, padarias, lanchonetes e congêneres deverão priorizar a entrega delivery ou retirada no local, proibindo o consumo no estabelecimento.
- Ficou determinado o fechamento do Terminal Rodoviário Municipal no período de 21 de março a 4 de abril.
- Os cartórios extrajudiciais, instituições bancárias, lotéricas e agência dos Correios poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.
- Os hotéis, hospedaria pensões e afins poderão funcionar para atendimento exclusivo à servidores da saúde, segurança, servidores de concessionárias de serviços públicos e suas terceirizadas que eventualmente forem deslocados para o Município de Guaíra.
- Os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na capela mortuária como em residências, deverão ter duração máxima de 6 (seis) horas, sendo limitada a permanência do número máximo de 10 (dez) pessoas.
- Fica suspenso também o Transporte Coletivo Municipal de Passageiros.
- Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal e demais repartições municipais.
- Os servidores atenderão parcialmente as atividades públicas de acordo com a necessidade técnica e operacional de cada Secretaria, estando dispensados, sem prejuízo de remuneração, os estagiários da Administração Pública.
- Fica suspensas as atividades realizadas por Servidores em situação de risco:
Acima de 60 anos de idade;
Gestantes e lactantes;
Com doenças crônicas graves.
Devido a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do COVID-19, o descumprimento das medidas indicadas neste Decreto ensejará a aplicação das seguintes medidas, cumulativamente:
- Multa de 100 UFG (R$ 4.530,00 - quatro mil, quinhentos e trinta reais), independente de prévia notificação;
- Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação. Sem prejuízo das sanções supra elencadas poderá ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas neste artigo.
- O Poder Executivo poderá implantar a qualquer momento com comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas, toque de recolher geral, atendendo às justificativas técnicas de implantação para proteção da população.
- As dificuldades para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da COVID-19, deverão ser notificadas à 20ª Regional de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis.
- A Guarda Municipal de Guaíra e os agentes de fiscalização das diversas Secretarias em conjunto com os demais órgãos de segurança deverão atuar no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por este Decreto.
Essas medidas estão sendo tomadas a fim de combater a transmissão do CORONAVÍRUS, visando proteger e prevenir a saúde de todos. Permaneça em casa! Só saia se for realmente necessário. Não coloque em risco sua vida e a vida de outras pessoas. Colabore com o enfrentamento ao Coronavírus. O Município conta com sua compreensão.
Acaso apresente sintomas de gripe ligue 136 ou (44)3642-8687. Não vá até a Unidade Básica de Saúde antes de ligar.
Fonte: Assessoria