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Bancos e empresas já podem consultar o cadastro positivo dos clientes

O cadastro positivo já pode ser acessado por instituições de concessão de crédito e a promessa é que isso pode trazer benefícios para os chamados bons pagadores

  • 17/01/2020
  • Foto(s): Ilustrativa
 Bancos e empresas já podem consultar o cadastro positivo dos clientes

Bancos e empresas já podem consultar o cadastro positivo, ou seja, a lista de bons pagadores e a pontuação deles. O Serasa liberou a consulta no último fim de semana e a lista no Serviço de Proteção de Crédito, o SPC, está disponível desde quarta-feira, 15. Os bancos de dados vêm sido abastecidos desde novembro do ano passado. Natália Brotto, advogada especialista em Direito Empresarial, explicou a diferença entre o cadastro positivo e o negativo. (Ouça o áudio Natália Brotto 1 abaixo)

O cadastro positivo já existia desde 2013, mas com uma lógica invertida, já que para ser incluído no cadastro era necessário fazer uma solicitação. No ano passado, uma nova legislação tornou o repasse dos dados automático e quem não quiser entrar no cadastro positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos identificam os bons pagadores com base em um sistema de pontuação, com uma nota que vai de 0 a mil. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador.

Segundo a advogada, com o cadastro positivo é esperado que as instituições de crédito possam dar mais vantagens para os bons pagadores. (Ouça o áudio Natália Brotto 2 abaixo)

No entanto, para chegar a um momento em que as pessoas com bom histórico possam receber descontos ou taxas mais vantajosas, vai ser preciso esperar algum tempo, como conta Natália Brotto. (Ouça o áudio Natália Brotto 3 abaixo)

As informações disponíveis sobre o cliente são cinco: a nota de crédito (score), que representa a capacidade de pagar o empréstimo; o índice de pontualidade de pagamento (que é o número de contas quitadas, vencidas ou canceladas); índice de comprometimento de gastos (como consumo, empréstimos, cartão e financiamentos); quantidade de consultas do CPF por segmento de empresas; e histórico consolidado de compromissos assumidos (com valores e datas de pagamento).

As empresas, não podem acessar o saldo em conta corrente ou de investimentos, os bens comprados pelo consumidor, nem o nome das instituições onde ele contraiu operações de crédito.

 

Fonte: AERP

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