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Rádio Costa Oeste
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ) reformou parcialmente sentença de primeiro grau da justiça rondonense, que havia condenado o ex-prefeito Moacir Froehlich à perda dos direitos políticos por três anos e a uma multa civil.
Froehlich havia sido condenado devido a contratação, em 2010, de uma empresa para fornecer concreto betuminoso usinado a quente, sem a realização de processo licitatório. Isso, no entendimento do Ministério Público, teria gerado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Contudo, o TJ entendeu que o ex-prefeito Moacir não autorizou tais contratações, e não agiu com dolo ou culpa, uma vez que o material adquirido pelo município estava de acordo com o preço praticado pelo mercado, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
Para o advogado do ex-prefeito, João Gustavo Bersch, a decisão do TJ corrige a desproporcionalidade da decisão local, e traduz o que se refletiu na instrução do processo e, com isto, “os direitos políticos do ex-prefeito Moacir permanecem hígidos, estando o mesmo elegível para eventual pretensão eleitoral”.
A defesa ainda estuda recorrer ao STJ para afastar também a multa civil.
No mesmo processo o vereador Nilson Hachmann, que também havia sido condenado em primeira instância, igualmente manteve seus direitos políticos.
Confira a nota da defesa na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Foi divulgada a notícia do ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná - Autos nº 0004784-32.2015.8.16.0112, em face do ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon/PR, Moacir Luiz Froehlich, acerca da contratação em 2010, de uma empresa para fornecer concreto betuminoso usinado a quente, sem a realização de processo licitatório, que em tese teria gerado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Ainda, foi divulgado que o ex-prefeito foi condenado em sentença de 1º Grau, que lhe gerou a perda dos direitos políticos por três anos e a multa civil correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração da época dos fatos.
Pois bem, informa-se nesta oportunidade, de que a defesa do ex-prefeito Moacir Luiz Froehlich apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, e obteve de forma unânime, parcial provimento, afastando do ex-prefeito Moacir, a condenação da perda dos direitos políticos, mantendo-se apenas a multa civil.
Para o advogado João Gustavo Bersch, procurador do ex-prefeito, a decisão do TJ/PR corrige a desproporcionalidade da decisão local, e traduz o que se refletiu na instrução do processo, de que o ex-prefeito Moacir não autorizou tais contratações, e acima de tudo, não agiu com dolo ou culpa, sendo que o material adquirido pelo Município estava de acordo com o preço praticado pelo mercado, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Com isto, os direitos políticos do ex-prefeito Moacir permanecem hígidos, estando o mesmo elegível para eventual pretensão eleitoral.
A defesa ainda estuda recorrer ao STJ para afastar também a multa civil.
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Fonte: Geovani Canabarro c/ inf. Blog do Jadir