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Mais de 114 mil eleitores paranaenses podem ter o título de eleitor cancelado

São eleitores que não votaram nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações

  • 25/02/2019
  • Foto(s): Agência Brasil
Mais de 114 mil eleitores paranaenses podem ter o título de eleitor cancelado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um levantamento com o número de eleitores que podem ter o título cancelado. São eleitores que não votaram nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações.

Ao todo são 114.625 eleitores do Paraná nesta condição. Em todo o país são 2.645.785 pessoas. A relação de eleitores foi divulgada cartórios eleitorais.

Para não ter o documento cancelado, o eleitor deve regularizar a situação no período entre 7 de março (quinta-feira da próxima semana) e 6 de maio. O TSE destaca ainda que cada turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.

Caso o eleitor não regularize sua situação, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento dos respectivos títulos no período de 17 a 20 de maio, quando não serão realizadas atualizações no cadastro eleitoral.

A consulta sobre sua situação do eleitor pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link consulta eleitor. Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site.

A regularização da situação, no entanto, só se efetivada com o comparecimento do eleitor ao cartório com o comprovante de pagamento da multa, para que sejam realizados os registros no sistema.

Impedimentos para o eleitor irregular

A Lei Eleitoral indica os impedimentos aos eleitores que não regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Desta maneira ele estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Massa News

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