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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Regra da Justiça Eleitoral determina que só ocorram prisões em flagrante ou com sentença condenatória

  • 23/10/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (23), segundo o Código Eleitoral.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que só são possíveis as prisões em flagrante delito ou crimes que já tenham sentença criminal condenatória. As prisões podem voltar a acontecer normalmente 48 horas depois do encerramento da eleição.

Segundo o Código Eleitoral, a pessoa que for presa no período devem ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".

Esta terça também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

O segundo turno eleitoral acontece em 28 de outubro deste ano, das 8h às 17h, no horário local. Os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o novo presidente do Brasil, cargo disputado entre os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

No primeiro turno, Bolsonaro recebeu 46,03% dos votos válidos (49.276.990 votos), enquanto Haddad ficou com 29,28% dos votos (31.342.005).

Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal também votam no segundo turno para escolher novos governadores.

Fonte: Giuliana Saringer / R7

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