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TRE divulga esclarecimento sobre urnas eletrônicas

Segundo a nota, foram computados para presidente todos os votos dos eleitores que compareceram à seção eleitoral

  • 09/10/2018
  • Foto(s): TRE
TRE divulga esclarecimento sobre  urnas eletrônicas

Considerando as manifestações públicas que têm sido veiculadas em redes sociais sobre falhas das urnas eletrônicas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná esclarece:

Falhas técnicas das urnas eletrônicas ensejam, como procedimento padrão, sua substituição por urnas de contingência, previamente preparadas, testadas e lacradas pela Justiça Eleitoral.

Quanto ao apontamento específico manifestado por alguns eleitores de que a urna encerrou a votação sem que fosse possível confirmar o número do candidato a Presidente digitado, a Justiça Eleitoral procederá a devida apuração e identificação de eventual falha na urna eletrônica, mas desde logo esclarece que os votos manifestados pelos eleitores, inclusive para presidente, foram computados e registrados nos respectivos Boletins de Urna, já disponíveis nos Cartórios Eleitorais, bem como na página da internet do TSE em até 3 dias após o encerramento da totalização em cada unidade da Federação (art. 236, Res.23.554/2017).

Nesse sentido, especificamente quanto à seção eleitoral nº 664 (Colégio Positivo Júnior), da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, em que houve o registro na Ata da Mesa Receptora de votos de 05 eleitores afirmando ter ocorrido esse problema, e que ensejou a impugnação da urna e publicação de vídeo com grande repercussão nas mídias sociais, constata-se do respectivo Boletim de Urna que foram computados para presidente todos os votos dos eleitores que compareceram à seção eleitoral, não havendo nenhum voto nulo registrado.

A apuração dos fatos já está sendo realizada pelo Tribunal.

A verificação de qualquer falha técnica que possa ocorrer nas urnas eletrônicas é interesse, não só dos eleitores, mas da Justiça Eleitoral, que trabalha sempre em busca da excelência na prestação de serviço para garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Fonte: TRE

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