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Ordem de votação na urna eletrônica sofre alteração; veja sequência

A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições

  • 03/10/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Ordem de votação na urna eletrônica sofre alteração; veja sequência

Nos próximos dias 7 de outubro, os eleitores vão escolher o novo presidente do Brasil e os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das Assembleias Legislativas do país, os deputados federais que irão ocupar as 513 cadeiras da Câmara, em Brasília, e dois terços dos 81 senadores que ficarão os próximos oito anos no Congresso.

O presidente e os governadores, chefes do poder Executivo, precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, no primeiro turno para serem eleitos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois mais votados.

ordem de votação desta eleição sofreu uma pequena alteração em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e, por consequência, modificou a ordem de votação nas urnas. 

Neste ano, então, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Na sequência, votará para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos). Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor ainda poderá votar na legenda do partido, sem escolher um candidato específico, apertando em dois dígitos. Quem quiser anular o voto, basta votar em um número inexistente e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Fonte: veja

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