106,5 FM
Rádio Costa Oeste
O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil e a sanção sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados, recentemente aprovada no Senado Federal, representa um grande avanço na defesa do consumidor e do cidadão.
Por isso, o Procon-Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, orienta o consumidor sobre a proteção dos dados pessoais em compras e atividades que sejam solicitados os números dos documentos.
É comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre os dados pessoais, e a pergunta mais comum é "qual o número do seu CPF?". O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando os dados, porém, bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes são monitorados para o oferecimento de produtos e serviços.
O Procon alerta que fornecer dados sobre plano de saúde, CPF e endereço não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes. De acordo com a diretora do Procon, Claudia Silvano, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer os dados pessoais. (Ouça o áudio Claudia Silvano 1)
Há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito, justificando mostrar o CPF, evitando fraudes. Se o cliente receber ligação de empresa que presta serviços tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, é preciso tomar cuidado e não informar de imediato.
Para shows, teatros, exposições e visitas a museus, também pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária. A diretora do Procon, Claudia Silvano, explica que os órgãos de defesa do consumidor auxiliam a população em casos como esse.(Ouça o áudio Claudia Silvano 2)
É preciso fornecer o CPF e dados pessoais em casos como compras pela internet, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.
Ao fazer apólices de Seguros, como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais.
Neste caso, a seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado e ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.
Fonte: Com informações Assessoria