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Rádio Costa Oeste
Eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação deste ano têm até o dia 23 de agosto para solicitarem o voto em trânsito. Esta é uma opção para quem não estará em sua cidade e mesmo assim pretende votar.
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, onde serão instaladas urnas especiais. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado que reside pode votar em todos os cargos eletivos em disputa, já quem estiver em outra unidade da Federação, poderá votar apenas para presidente.
O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório, mas existem situações em que o eleitor pode deixar de votar. (Ouça o áudio Fernando Alencastro1)
O primeiro turno das eleições acontece em 7 de outubro e, se necessário, o segundo turno será no dia 28 de outubro.
Cada turno é considerado uma eleição diferente. A justificativa de quem não votou por estar fora do domicílio eleitoral poderá ser feita no mesmo dia da eleição. Existe também a possibilidade de apresentar justificativa no cartório eleitoral no prazo máximo de 60 dias após a eleição.
Fernando Alencastro explicou também alguns prazos que os partidos políticos precisam seguir. (Ouça o áudio Fernando Alencastro 2)
Haverá uma prestação de contas parcial de partidos e candidatos em 09 de setembro e uma final em 17 de novembro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ter início em 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro. Um dia antes do pleito, em 6 de outubro, é a data-limite para que sejam distribuídos materiais gráficos e para que sejam promovidas caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte: Gerson Kaiser