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Ex-prefeito de Medianeira tem direitos políticos suspensos por três anos

As Oscips também estão proibidas de contratar com o Poder Público

  • 08/02/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Ex-prefeito de Medianeira tem direitos políticos suspensos por três anos

Em Medianeira, a contratação irregular de três organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) para prestar diversos serviços que deviam ser oferecidos pelo Poder Público - inclusive na área da saúde - levou à condenação de um ex-prefeito da cidade (gestões 2005-2008 e 2009-2012) por ato de improbidade administrativa. A determinação judicial atende ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.

O ex-gestor e o presidente e a diretora de duas das entidades tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. As Oscips também estão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por tês anos.

Segundo a ação, as entidades foram contratadas a partir de 2005, mediante termos de parceria. Foram admitidos profissionais de diversas áreas: motoristas, dentista, fonoaudiólogo, médico, enfermeiro, entre outros (funções que, por lei, deveriam ser prestadas por funcionários do quadro do Município, concursados). Por força da decisão, proferida na semana passada, todos os termos de parceria ainda vigentes devem ser rescindidos, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador identificado em situação irregular

Concurso 

A prefeitura também está proibida de fazer contratações de servidores sem concurso público (à exceção da previsão legal para funções comissionadas) e de contratar trabalhadores temporários, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário identificado em situação irregular. Ainda deve extinguir todos os contratos temporários de serviços que se destinem à "consecução de tarefas ordinárias e permanentes do Poder Público e encontrem previsão no quadro geral de servidores do Município".

A determinação judicial inclui, por fim, a obrigação de realização de concurso para o quadro municipal, buscando atender "todas as atividades voltadas à execução dos Programas Federais e Estaduais, em especial agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, psicólogos, nutricionistas, professores", com previsão de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fonte: MPPR