Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Oscip deve restituir R$ 7,4 milhões para São Miguel do Iguaçu

O objetivo do termo de parceria entre prefeitura e Apresb era executar o programa Saúde Para Todos no município

  • 31/08/2017
  • Foto(s): Assessoria de Imprensa
Oscip deve restituir R$ 7,4 milhões para São Miguel do Iguaçu

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná manteve decisão tomada em 2014 pela Segunda Câmara da corte, que determinou devolução de R$ 7,43 milhões, corrigidos, ao cofre de São Miguel do Iguaçu.

O ressarcimento foi imposto devido a irregularidades em convênio firmado entre a administração desse município do Oeste do Paraná e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira (Apresb), que vigorou entre os anos de 2010 e 2012.

Na sessão de 3 de agosto passado, ao julgar recurso de revista interposto pelos interessados, o Pleno do TCE-PR deu provimento apenas ao pedido de Athayde Pansera, então secretário municipal de Finanças de São Miguel do Iguaçu.

No recurso, Pansera comprovou que apenas assinou, como testemunha, o termo aditivo da parceria entre a prefeitura e a Oscip, ao ser convocado pelo então prefeito.

O então secretário de Finanças não praticou nenhum ato nessa parceria, em função do cargo que ocupava, e a ele não foi imputada nenhuma irregularidade no Relatório de Inspeção realizada pelo Tribunal.

Em vista dessa conclusão, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pelo afastamento das responsabilidades anteriormente aplicadas a Pansera: declaração de inabilitação para exercer cargo em comissão e proibição de contratar com o poder público.

O relator foi acompanhado, no voto, pelos demais membros do colegiado. 

12 irregularidades

Em relação aos outros interessados, os recursos de revista foram negados.

Com isso, foi mantida a decisão proferida no Acórdão 2723/14 - Primeira Câmara, que determinou o ressarcimento R$ 7,432 milhões ao cofre de São Miguel do Iguaçu.

O objetivo do termo de parceria entre prefeitura e Apresb era executar o programa Saúde Para Todos no município.

Os repasses totalizaram R$ 18,532 milhões, entre 2010 e 2012, durante a administração do então prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012).

Inspeção do TCE-PR comprovou 12 irregularidades no convênio, incluindo terceirização ilegal de mão de obra e de serviços públicos; pagamentos indevidos a pessoas, empresas e até mesmo a outras Oscips; superfaturamento de serviços; sonegação fiscal e falta de controle interno na administração municipal.

Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, a Apresb e o então presidente da entidade, Aliomar Marcelo Gomes Prates; o então prefeito, Armando Polita; e Wagner Daniel Dutra Mattos, coordenador-geral do projeto Saúde Para Todos e sócio de algumas das empresas contratadas para a prestação de serviços médicos.

Além do ressarcimento, aos envolvidos foram aplicadas 14 multas, no valor total de R$ 751,3 mil.

O Acórdão 3504/17 - Tribunal Pleno, com a decisão relativa ao julgamento do recurso de revista, foi publicado em 10 de agosto, na edição 1.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão é passível de recurso.

Serviço

Processo nº: 482959/14

Acórdão nº: 3504/17 - Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Município de São Miguel do Iguaçu

Interessados: Armando Luiz Polita, Athayde Pansera, Wagner Daniel Dutra Mattos e Associação de Promoção Social e Educacional do Sul do Brasil

Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná