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Empresa de Marechal é declarada inidônea pelo TCE-PR

  • 11/01/2016
  • Foto(s): Divulgação
Empresa de Marechal é declarada inidônea pelo TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidônea a empresa Poersch Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., com sede em Marechal Cândido Rondon (Oeste). Em consequência da decisão, a empresa ficará impedida de prestar serviços à administração pública municipal e estadual do Paraná durante cinco anos.

O motivo da declaração de inidoneidade, prevista no Artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi a falta de entrega da obra da Central de Distribuição de Medicamentos do Município, para a qual a empresa foi contratada. 

Em virtude da irregularidade, a Poersch e o prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foram condenados à devolução dos R$ 128.749,95, repassados pela administração municipal para a construção da obra.

Inspeção realizada por técnicos do TCE-PR comprovou, além do pagamento integral à empresa mesmo sem a entrega da obra, irregularidades na compra e distribuição de medicamentos pela prefeitura durante o ano de 2011 e no primeiro bimestre de 2012, no primeiro mandato de Froehlich. 

Entre as falhas estavam o gasto de R$ 205.082,41 na compra de medicamentos sem licitação; falta de controle de estoques e atrasos no envio de informações obrigatórios sobre o tema ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Para impor punições aos responsáveis em função das irregularidades, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária, cujo processo foi julgado parcialmente procedente na sessão de 9 de dezembro da Segunda Câmara. 

Além da devolução solidária do dinheiro repassado, o prefeito deverá pagar duas multas ??? que somam R$ 2.901,96. Previstas no Inciso IV, letra g, do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR, as multas foram aplicadas devido ao pagamento irregular à empresa e à falta de licitação na compra dos medicamentos.

Outros três itens apontados na inspeção foram convertidos em ressalvas: instalações inadequadas para o funcionamento da central de medicamentos; falta de controle de estoques e atraso na alimentação do SIM-AM. Na defesa, a administração municipal justificou que foi obrigada a comprar medicamentos sem licitação, num total de 94 empenhos, para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento dos produtos a pacientes.

A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O valor exato a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, no momento do trânsito em julgado do processo.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 18 de dezembro, com a publicação do acórdão 5881/15 - Segunda Câmara, na edição 1.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: Assessoria TCE-PR

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