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Rádio Costa Oeste
A possibilidade de acumular dois ou mais pagamentos da Previdência Social é uma das dúvidas mais frequentes entre os segurados. Em entrevista ao Costa Oeste News, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Fabrício Kleinibing, detalhou as situações em que a lei permite o recebimento conjunto e os riscos de manter benefícios indevidos.
Segundo o especialista, o acúmulo é permitido em casos específicos, sendo o mais comum a união de pensão por morte e aposentadoria. "A pessoa recebe a pensão pelo falecimento de um dependente, geralmente o cônjuge, e depois se aposenta por tempo de contribuição ou idade. Isso é perfeitamente legal", explicou o doutor.
Impacto da Reforma da Previdência
Um ponto crucial abordado na entrevista foi a mudança no cálculo para quem passou a ter direito aos dois benefícios após 13 de novembro de 2019. Antes da reforma, os valores eram somados integralmente. Agora, vigora a regra do pagamento parcial, em que o segurado recebe 100% do benefício de maior valor, enquanto o segundo benefício sofre um redutor que pode variar de 10% a 90% de desconto, dependendo da faixa salarial. Kleinibing ressaltou que quem já recebia os dois valores integrais antes da reforma possui direito adquirido e não terá o pagamento reduzido.
O que NÃO pode ser acumulado?
A legislação veda terminantemente o acúmulo de certos benefícios para evitar pagamentos em duplicidade pela mesma condição. No caso dos benefícios por incapacidade, não é possível receber dois auxílios-doença ou um auxílio-doença junto com uma aposentadoria por invalidez. Quanto ao BPC/LOAS, o benefício assistencial não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria, pensão ou até mesmo com o Bolsa Família, pois é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza sem outra fonte de renda. Além disso, desde 1997, o auxílio-acidente, pago em 50% do valor, é cortado assim que o segurado se aposenta.
Riscos de irregularidades e Auditoria
O advogado alertou para o rigor do INSS no cruzamento de dados. Caso o sistema identifique pagamentos acumulados de forma indevida, uma auditoria é aberta. Se for identificada boa-fé, o INSS cobra os últimos cinco anos, mas, se houver indícios de má-fé ou fraude, a cobrança pode retroagir 10, 20 ou 30 anos, gerando dívidas de centenas de milhares de reais. A orientação para o segurado que passar a receber um segundo valor é procurar o INSS, a assistência social ou um profissional especializado para validar a legalidade do acúmulo e evitar surpresas financeiras no futuro.
Fonte: Costa Oeste News