Medianeira ocupa posição de cidade polo, e o segmento comercial tem destaque neste cenário promissor, e têm atraído pessoas de toda região; Todavia, para que esse crescimento não se mostre um fenômeno passageiro, é preciso que o comércio da cidade evolua não apenas no volume de vendas, mas também em outro quesito essencial: no respeito aos direitos dos consumidores.
Muitas vezes há produtos na vitrine e não há preços. Em outras situações, os preços são afixados com letras minúsculas, quase ilegíveis. Em outros estabelecimentos, apesar de legíveis não se sabe certo se o valor apresentado é referente ao preço a prazo ou à vista.
Neste sentido o Procon está desenvolvendo uma campanha para que todos os estabelecimentos comerciais cumpram ao que esta exposto na Lei 10.962/04, que foi regulamentado pelo Decreto 5.903/06, legislação esta que ficou conhecida como a lei das etiquetas.
Para Silvio José Lupschinski, coordenador do Procon Medianeira, a lei é clara quanto a essa obrigatoriedade, a etiqueta deverá ter sua face principal voltada para o consumidor, garantindo assim a pronta visualização do preço, independente de solicitação ou intervenção do comerciante.
A precificação também vale para restaurantes, bares, casas noturnas e similares, que deverão afixar seus preços preferencialmente na entrada do estabelecimento e em local visível.
Outro avanço que a lei das etiquetas trouxe foi a proibição de uma prática comum entre alguns comerciantes, a de informar o preço apenas em parcelas.
???Se o consumidor optar pelo financiamento ou parcelamento a informação também deve ser clara, além do preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos???, finaliza Silvio José.
Fonte: Assessoria de Imprensa