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Novo Decreto Municipal em Itaipulândia

Retorno das aulas no modelo híbrido, novo horário de atendimento comercial e outras flexibilizações

Novo Decreto Municipal em Itaipulândia

O Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19 se reuniu na tarde desta segunda-feira (5), para discutir sobre as novas alterações aplicadas pelo Decreto 153/2021, que dispõe das medidas sanitárias de combate à transmissão do vírus. 

Entre os pontos flexibilizados, estão: retorno das aulas presenciais de forma híbrida, horário de atendimento comercial e toque de recolher. A seguir, as principais orientações. Para obter acesso ao Decreto na íntegra, acesse http://www.itaipulandia.pr.gov.br/ e clique na aba Diário Oficial.

  •  Fica autorizado o retorno das aulas presenciais de forma híbrida, a partir de 7 de abril, quarta-feira, com atividades pedagógicas complementares de forma presencial e não presencial no âmbito da rede Municipal de Ensino, abrangendo os Centros Municipais de Educação Infantil e as Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais);
  • Autoriza o retorno das aulas presenciais na Escola na Modalidade de Educação Especial Multi-Educar, garantindo atividades pedagógicas não presenciais para os alunos do grupo de risco e optantes pelo ensino não presencial;
  • O horário de atendimento comercial ficará autorizado das 5h às 23h; após as 23h fica autorizado a comercialização de alimentação humana, por delivery; 
  • Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis até as 23 horas;
  •  Fica vedada a circulação em espaços e vias públicas entre as 23h às 5 horas do dia subsequente, exceto em razão de serviços públicos e atividades essenciais;
  •  Fica vedada a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo, das 23h às 5h do dia subsequente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;
  • Ficam autorizados jogos de sinuca, jogos de bocha e jogos de 48, em casas de jogos, canchas públicas ou particulares, sendo obrigatório seguir as recomendações do Departamento de Vigilância Sanitária de prevenção e controle ao COVID-19;
  • Ficam autorizadas as atividades de cursos e treinamentos, realizados pela Secretaria de Cultura e Esportes, a partir do dia 12 de abril, de forma presencial, sem público, independentemente de faixa etária, conforme plano de contingência aprovado pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19.


Fonte: Assessoria Itaipulândia