Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

São Miguel do Iguaçu: Decreto acrescenta medidas restritivas para o combate à Covid-19

Como nova determinação, o decreto prevê a obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara de proteção individual aos munícipes que circularem em vias públicas.

  • 02/03/2021
  • Foto(s): Assessoria
  • Covid-19
São Miguel do Iguaçu: Decreto acrescenta medidas restritivas para o combate à Covid-19

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 02, o decreto nº 198/2021, que acrescenta medidas restritivas obrigatórias ao decreto nº186/2021, que determinou o cumprimento integral do Decreto Estadual, visando o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Como nova determinação, o decreto prevê a obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara de proteção individual aos munícipes que circularem em vias públicas.

A publicação acrescenta às atividades consideradas essenciais, os trabalhos em consultórios odontológicos e escritórios de advocacia. Também permite atendimento nos espaços destinados a cultos religiosos, respeitando o limite máximo de 15% de ocupação, garantindo o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, seguindo ainda as orientações da resolução SESA nº 221/2021, de 26 de fevereiro, do Governo do Estado.

Também autoriza estabelecimentos comerciais e/ou prestadoras de serviços consideradas não essenciais a manter atendimento exclusivamente remoto, por meio de aplicativos, internet, telefone, ou outros instrumentos similares e que realizem os serviços das entregas de mercadorias no modelo delivery, seguindo as medidas preventivas sanitárias.

O decreto mantém a intensificação da fiscalização ostensiva referente à normativa, através da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e Guarda Municipal; e determina, em caso de descumprimento, aplicação imediata, e cumulativa, de multa de até R$10 mil, na 1ª notificação e/ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.

Fonte: Assessoria

Autor do post