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Entre Rios do Oeste publica novo Decreto com medidas em relação à Covid-19

Entre as medidas, fica proibido o uso de churrasqueiras, quiosques e área de camping na prainha artificial.

Entre Rios do Oeste publica novo Decreto com medidas em relação à Covid-19

Em reunião do COE (Centro de Operações de Emergência), realizado na última segunda-feira (21), ficou definido que o município de Entre Rios do Oeste seguirá o Decreto nº 6555/2020, do governo do estado do Paraná, que entrou em vigor no último dia 17.

Além do decreto estadual, Entre Rios implantou algumas novas medidas, complementando as do estado, por meio do Decreto nº 265/2020.

Sendo elas: Durante o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do decreto, fica proibido o uso de churrasqueiras, quiosques e área de camping do Parque de Lazer Entre Rios do Oeste (Praia Artificial). O embarque e desembarque de barcos, lanchonete e a área de banho estão liberados. 

Na celebração de cultos religiosos, deverá ser respeitada a ocupação máxima de 30%, de acordo com a capacidade do local, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas respeitadas as demais medidas da resolução 734/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. 

Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas as 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. 

Fica proibida a realização de confraternização e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos com mais de 10 (dez) pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.


Fonte: Assessoria

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