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Rádio Costa Oeste
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva desistiu nesta segunda-feira (5) de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual tentava suspender a pena de prisão do ex-presidente até que a condenação seja analisada pelas instâncias superiores.
Em junho, o ministro Edson Fachin, relator do caso, negou conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a prisão e pediu que a defesa esclarecesse por qual razão primeiro mencionou a questão da inelegibilidade de Lula no pedido e depois reivindicou a retirada do tema do recurso.
A defesa protocolou o pedido de desistência nesta segunda afirmando que, diante da confusão entre o pedido inicial de suspensão da pena e a discussão em torno dos direitos políticos, "imprevistamente colocada", desiste totalmente do recurso.
Segundo os advogados, a defesa fará agora um "aprofundamento" sobre "fatos novos" que eventualmente podem vir a ser colocados em um futuro pedido.
Os advogados também reiteraram ao relator que pediram apenas a suspensão da execução provisória da pena de Lula, não discutindo seus direitos políticos no pedido inicial.
Segundo a defesa, as referências à inelegibilidade foram "laterais" e incluídas em razão de o pedido ter sido baseado na lei sobre esse tema.
Com a desistência, na prática, o STF não deve analisar mais a inelegibilidade. Se o plenário decidisse que Lula está inelegível, o ex-presidente não teria outra instância para recorrer.
Mas se a discussão sobre o tema ficar com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Lula poderá, em tese, recorrer ao STF.
Ainda nesse pedido, a defesa de Lula cita “fatos novos” que poderão ser apresentados “oportunamente”, caso uma nova decisão temporária em favor de Lula seja pleiteada junto à Corte.
O primeiro deles, dizem os advogados, diz respeito à “ocorrência de relevantes acontecimentos durante o recesso desta Suprema Corte envolvendo magistrados que participaram dos julgamentos de primeiro e de segundo grau”. Segundo a defesa, essa atuação poderia estar “despida de imparcialidade”.
Durante o recesso de julho, uma guerra de liminares movimentou as férias dos magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Justiça Federal de Curitiba.
Fonte: g1