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Reitor da Unioeste é multado por falha em licitação para obra no campus de Beltrão

Após desclassificação da primeira colocada, universidade não respeitou prazos para recursos das participantes na reabertura do processo. Gestor recorreu da decisão do Pleno do TCE-PR

  • 21/08/2017
  • Foto(s): Unioeste
  • Região
Reitor da Unioeste é multado por falha em licitação para obra no campus de Beltrão

Paulo Sérgio Wolff, reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por falha em licitação realizada em 2016.

A impropriedade foi noticiada ao TCE-PR em representação, que foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno, na sessão de 6 de julho. O reitor já recorreu da decisão.

A Concorrência nº 01/2016 foi promovida pela Unioeste para a seleção de construtora para a execução de obras no campus de Francisco Beltrão da universidade. Em representação, a segunda colocada do certame, Construtora Sudoeste, alegou a irregularidade do processo, que havia sido reaberto após a desclassificação da empresa vencedora.

Frente aos apontamentos da representante, o Pleno do TCE-PR deferiu medida cautelar (Acórdão 3977/16) para suspender o contrato firmado entre a universidade e a CPD Reformas e Construção, terceira colocada da licitação original e declarada vencedora do certame. Entretanto, a medida foi revogada (Acórdão 5931/16) após a corte de contas analisar a defesa enviada pelas interessadas e verificar que a concorrência estava de acordo com as normas.

Representação

Em sua representação, a Construtora Sudoeste alegou que a reabertura do processo licitatório estaria irregular, pois foi oportunizado que apenas a terceira colocada apresentasse uma nova proposta. Além disso, segundo a representação, a CPD Reformas e Construção não cumpria todos os requisitos do edital e a Unioeste não respeitou o prazo para que os interessados apresentassem recurso frente à decisão final do certame.

Em sua defesa, a universidade alegou ter aplicado o artigo 44, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/06. Esse artigo estipula que o primeiro lugar não é garantido à segunda classificada do certame e garante o direito de apresentação de novas propostas à micro e pequenas empresas, que é o caso da CPD Reformas e Construção. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu a justificativa.

A defesa apresentada pela Unioeste e pela empresa vencedora do certame foi capaz de afastar todos os apontamentos feitos pela Construtora Sudoeste. Entretanto, restou comprovado que a universidade realmente não cumpriu o prazo definido pela Lei 8.666/93 – a Lei de Licitações e Contratos – para que os interessados apresentassem recursos em face da classificação final da licitação. O relator votou pela procedência da representação neste item.

Pela falha, o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e, neste mês, a sanção totaliza R$ 2.891,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual – a Lei Orgânica do TCE-PR.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela procedência parcial da representação. A decisão foi tomada na sessão de 6 de julho. Em 1º de agosto, o reitor da Unioeste ingressou com recuso de revista da decisão. O novo processo (558891/17) será de relatoria do conselheiro Fernando Guimarães. Enquanto o recurso tramita, a execução da multa aplicada pelo Pleno fica suspensa.

O Acórdão 3081/17 - Tribunal Pleno pode ser acessado na edição nº 1.632 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná