O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Marechal Cândido Rondon que, em 30 dias, preste contas de todos os valores transferidos no exercício de 2014 à Associação dos Músicos da Banda Municipal Microdon, após supostas irregularidades serem encontradas.
Segundo consta no processo, os técnicos do Tribunal consideraram inadequada a contratação dos músicos da Microdon, por R$ 384.312,00, sem licitação.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que os serviços prestados não tinham como finalidade principal a apresentação de espetáculo, mas a promoção de aulas e ensaios na Escola Musical de Artes, visando ao aprendizado da comunidade e à qualificação dos instrumentistas da orquestra local.
Ele lembrou que serviços de aulas musicais para crianças, jovens e adultos são corriqueiros e, portanto, a sua contratação deve ser precedida de licitação. No entanto, como foi contratada uma associação civil sem fins lucrativos, o correto seria que fosse realizado um convênio e não um contrato.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara de 13 de dezembro passado.
O ex-assessor jurídico da prefeitura, Christian Guenther, e o ex-prefeito Moacir Luiz Froelich já entraram com recurso de revista contra o acórdão nº 6204/16, publicado na edição nº 1.506 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 20 de dezembro no portal www.tce.pr.gov.br.
O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Irregularidade no rodeio
Outra falha observada diz respeito à contratação da empresa J.D. Miranda e Cia. Ltda. por R$ 98.500,00, também por meio de inexigibilidade de licitação, para realização de rodeio no município. A contratação envolveu outros serviços além da apresentação de profissionais do setor artístico, como os de iluminação, montagem e de peão de rodeio.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que a contratação de empresa para realização de rodeio não envolve características singulares, pois é totalmente possível que as partes acordem os elementos contratuais, sendo necessário o procedimento de licitação prévia. A unidade técnica ressaltou que outros municípios paranaenses contrataram rodeios completos com empresas diversas, demonstrando que há vários grupos que prestam o serviço, o que possibilita a competitividade.
Em razão da irregularidade, o assessor jurídico da prefeitura na época, Christian Guenther, e o ex-prefeito Moacir Luiz Froelich (gestão 2013-2016) foram multados, individualmente, no valor de R$ 2.857,50.
Fonte: Portal Rondon