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Após tentativa de fuga, PRF prende casal com drogas na região de fronteira no Paraná

No banco traseiro estavam duas crianças sem cadeirinha e nem cinto; veículo parou após bater.

Após tentativa de fuga, PRF prende casal com drogas na região de fronteira no Paraná

Na última sexta-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 5,8 quilos de droga e prendeu um casal após tentativa de fuga na BR-277, no município de Céu Azul (PR), na região de fronteira com Paraguai e Argentina. Um homem, de 29 anos, e uma mulher, de 36, ainda transportavam duas crianças de 3 e 4 anos, sem qualquer tipo de equipamento de segurança, como cadeirinha ou cinto.

A ocorrência teve início na rodovia, quando o motorista do carro desobedeceu à ordem de parada e fugiu em alta velocidade por uma estrada vicinal. Durante o deslocamento, o veículo realizou manobras perigosas e uma caixa com as drogas foi arremessada para fora do automóvel. Após cerca de três quilômetros de fuga, o condutor perdeu o controle da direção e colidiu contra o cercado de uma propriedade rural, sendo o carro imobilizado.

A surpresa dos policiais foi que no banco traseiro do carro estavam duas crianças, de 3 e 4 anos, que viajavam sem cadeirinha e sem cinto de segurança. O casal, além de utilizar as crianças para buscar enganar a fiscalização, ainda as colocou em risco pela fuga em alta velocidade. O acidente sofrido demonstra o potencial risco que as crianças foram submetidas. A PRF acionou ambulância para o local, para verificar eventuais lesões nos ocupantes do veículo, que não se feriram.

Após a contenção dos ocupantes, a PRF retornou ao local onde o objeto havia sido descartado e localizou a caixa, que continha 20 pacotes de maconha do tipo skunk, de valor mais alto no mercado ilegal. Após pesagem oficial, o material totalizou 5,8 quilos de droga.

Os presos, junto com a droga, foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Além do crime de tráfico de droga, o casal pode responder por outros três crimes: associação para o tráfico, desobediência e perigo para a vida ou saúde de outrem, em razão da fuga em alta velocidade com as crianças. O homem ainda deve responder por crime de trânsito, por não ser habilitado.

Fonte: PRF

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