Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

TCE alerta Medianeira e mais 4 prefeituras por despesas com pessoal

  • 23/01/2017
  • Foto(s): Assessoria
TCE alerta Medianeira e mais 4 prefeituras por despesas com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a cinco municípios paranaenses. Três deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Outros dois Executivos municipais ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Farol e Laranjeiras do Sul, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente, 51,82% e 52,72% da RCL com despesas de pessoal. Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Formosa do Oeste, Medianeira e Novo Itacolomi gastaram 56,20%, 56,50% e 54,75% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, os Executivos desses municípios devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: Geovani Canabarro c/ inf. Assessoria

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99102-5533