106,5 FM
Rádio Costa Oeste
Governadora se reuniu com integrantes das forças de segurança e destacou necessidade da circulação de produtos
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Determinação vale para os 13 câmpus
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A requisição de bens é amparada no artigo 5º da Constituição
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O produto é considerado de primeira necessidade
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O texto é acompanhado de um link no qual os dados da vítima podem ser capturados
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