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Ex-prefeita e atual gestor são multados por contratos irregulares

  • 25/10/2016
  • Foto(s): TCE-PR
Ex-prefeita e atual gestor são multados por contratos irregulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou tomada de contas extraordinária instaurada no Município de Diamante do Oeste, por requerimento do Ministério Público de Contas (MPC), para apurar a prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos na gestão municipal em 2011. 

Assim, as contas de responsabilidade da ex-prefeita Inês Gomes (gestão 2009-2012) e do atual prefeito, Renato Antônio Pereira (2013-2016), foram julgadas irregulares devido à terceirização de serviços contábeis e de saúde, além da contabilização em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Devido a decisão, a ex-prefeita e o atual receberam duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96 para cada um. Enzo Napoli Hamamoto e Fernando Hamamoto, que tiveram participação na prática de atos irregulares, também foram multados, em R$ 1.450,98 cada um.

Os conselheiros ainda determinaram que o atual prefeito encaminhe os atos administrativos referentes aos concursos públicos nº 1/2012 e nº 1/2014, sob pena de multa; e que ele obtenha junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) o licenciamento do aterro sanitário existente, bem como informe sobre as providências tomadas em relação à implementação do novo Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. O Tribunal também recomendou que o quadro de pessoal do município seja readequado para suas reais necessidades.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da tomada de contas e pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções.

Terceirizações

Apesar de contar com contador efetivo em seu quadro de pessoal, o município contratou a empresa FCA - Fredo Assessoria Administrativa e Contabilidade, em afronta ao Prejulgado nº 6 do Tribunal, que admite a contratação de consultoria apenas nas hipóteses de assuntos complexos e específicos.

Em relação à terceirização dos serviços de saúde, ficou comprovado que o município transferiu toda a administração da saúde municipal à empresa Hamamotto & Hamamotto Ltda.. Entre 2006 e 2012, onze contratos foram firmados pelo município com essa empresa, totalizando aproximadamente R$ 1.800.000,00.

A administração municipal também infringiu o disposto no parágrafo 1º do artigo 18 da LRF, ao contabilizar as despesas com os serviços de saúde e contabilidade de forma incorreta, já que os gastos com a terceirização deveriam ter sido lançados como despesas de pessoal.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele ressaltou que houve o acúmulo irregular de serviços por empresa terceirizada e pelo contador efetivo; e que a terceirização dos serviços de saúde por meio de reiteradas contratações da mesma empresa restou incontroversa. Assim, ele aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Baptista também frisou que, em relação ao cumprimento da Lei nº 12.305/10 quanto à destinação do lixo, o município possui um Plano de Resíduos Sólidos elaborado em 2008 e atualizado em 2014. No entanto, os resíduos são depositados em aterro saturado, cuja última licença é datada de 2008.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por maioria, na sessão da Segunda Câmara de 14 de setembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4387/16, na edição nº 1.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 22 de setembro, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: Alex Moreno/Assessoria

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