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Rádio Costa Oeste
Segue para sanção a proposta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que estabelece novas regras para a cobrança de taxas pelos serviços de cartórios no Estado. O texto reorganiza os critérios de cálculo dos emolumentos, prevê redução de valores em determinados atos notariais e de registro de imóveis, atualização anual das tabelas pela inflação e ampliação das medidas de transparência e gratuidade. A tramitação foi concluída nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná desta quarta-feira (4).
O projeto de lei 1016/2025 foi analisado em regime de urgência e aprovado na forma de uma subemenda substitutiva geral, que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos parlamentares. O texto recebeu 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções. A emenda nº 13, que propunha mudanças nos valores cobrados pelo protesto de títulos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções, enquanto as emendas nº 7 e 8 ficaram prejudicadas.
Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, a revisão busca modernizar a legislação estadual, baseada em normas de 1970, adequando as regras de cobrança às transformações tecnológicas e às novas atribuições dos serviços extrajudiciais. O objetivo, diz o órgão, é estabelecer critérios mais claros para os usuários, ampliar a segurança jurídica e assegurar a sustentabilidade financeira dos cartórios.
Entre as principais mudanças está a redução de 10% nos valores previstos para determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis, a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. Em contrapartida, a matéria estabelece a atualização anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre em 1º de janeiro, com base na inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
A proposta também redefine os critérios de cálculo para serviços que envolvem conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos. Nesses casos, será considerado o maior valor entre os parâmetros previstos na legislação para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a natureza do ato. Os valores deverão observar as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à legislação. Outra mudança é a ampliação das exigências de transparência na cobrança dos serviços.
O substitutivo contempla, ainda, medidas de gratuidade para determinados serviços. Entre elas estão atos do registro civil solicitados por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante comprovação dos requisitos previstos, e procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero. Também são previstas isenções para atos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), incluindo registros e certidões necessários à regularização de imóveis.
O texto institui ainda um acréscimo de 5% sobre o valor dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro. Desse percentual, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep), para expansão e interiorização do atendimento, enquanto os outros 4% serão direcionados à ampliação dos serviços e à atualização da tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.
Classificação do tabaco
Uma medida considerada um avanço para os fumicultores paranaenses foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O projeto de lei 119/2023 estabelece regras para a classificação das folhas de tabaco nas propriedades dos agricultores ou nos estabelecimentos das empresas compradoras, garantindo ao produtor o direito de escolher onde o procedimento será realizado. Analisada em regime de urgência, a proposta avançou na forma de um substitutivo geral com emenda, com o objetivo de assegurar maior transparência e participação dos agricultores na comercialização da produção.
De autoria dos deputados Maria Victoria (PP), Alexandre Curi (Republicanos), Anibelli Neto (MDB), Hussein Bakri (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Luis Corti (PSD), Marcelo Rangel (PSD), Professor Lemos (PT), Moacyr Fadel (PSD) e Thiago Bührer (PSD), a iniciativa assegura ao fumicultor o direito de solicitar a classificação em sua propriedade, com os custos dos materiais necessários assumidos pela empresa compradora. O peso estimado, a classificação e o valor negociado deverão ser registrados em documento assinado pelas partes.
Durante a votação, o deputado Luis Corti lembrou que uma comitiva da Assembleia esteve no Rio Grande do Sul para conhecer a experiência daquele estado e destacou a participação de entidades como a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Segundo ele, a proposta estabelece um sistema híbrido, que permite ao produtor escolher onde realizar a classificação. Corti também sugeriu a criação de uma comissão permanente para acompanhar os resultados da legislação e avaliar a satisfação dos fumicultores após um ano.
O deputado Marcelo Rangel classificou a aprovação como “uma manhã histórica para todos os produtores de tabaco do Paraná”, enquanto o deputado Professor Lemos ressaltou a importância de garantir ao agricultor o direito de acompanhar a avaliação do produto em sua propriedade.
Caso opte pela classificação na indústria, o produtor terá direito de acompanhar o procedimento e acessar, em tempo real, informações sobre a qualidade, o peso e o valor atribuído ao tabaco. Em caso de discordância, poderá solicitar arbitragem gratuita. Se houver devolução da carga por divergência não solucionada, os custos de transporte e logística serão de responsabilidade da empresa.
À proposta foi anexado o projeto de lei 110/2025, de Luiz Claudio Romanelli. A atividade envolve aproximadamente 28 mil famílias no Paraná, segundo dados da safra 2023/2024. O tema foi debatido em audiência pública realizada na Assembleia em 2025, com a participação de cerca de 700 fumicultores de 18 municípios. O texto ainda passará por votação em redação final.
Violência doméstica
Segue para sanção a proposta que estabelece preferência na matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e para crianças e adolescentes sob sua guarda. O projeto de lei 130/2018, de autoria dos deputados Professor Lemos (PT), Cristina Silvestri (PP), Ana Júlia (PT), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PP) e Marli Paulino (PSD), busca facilitar o acesso à rede pública estadual de ensino para famílias que precisam reorganizar suas vidas em decorrência da violência.
O benefício dependerá da apresentação de documentos que comprovem a situação de violência doméstica. A iniciativa também prevê sigilo das informações e acompanhamento psicossocial. Durante a votação, Cristina Silvestri destacou a longa tramitação da matéria. “Há oito anos estamos lutando para aprovar esse projeto, para proteger as famílias e salvar vidas”, afirmou.
Acessibilidade
Outra iniciativa concluída foi o projeto de lei 265/2022, que obriga estabelecimentos privados de grande circulação a disponibilizar espaços acessíveis para a troca de fraldas de pessoas com deficiência ou idosas. De autoria dos deputados Evandro Araújo (PSD), Goura (PDT), Arilson Chiorato (PT), Tercilio Turini (MDB), Maria Victoria (PP) e do ex-deputado Michele Caputo, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024).
Aprovado na forma de uma subemenda substitutiva geral, o texto prevê sanitários com bancada ou maca adequadas ao tamanho adulto, equipamentos de higienização e alarme de emergência. As exigências para reformas e ampliações consideram a estrutura dos estabelecimentos, permitindo a instalação de mesas dobráveis ou macas sem obras estruturais quando houver espaço adequado e acessibilidade. Preferencialmente, os equipamentos deverão ficar em sanitários familiares com acesso independente e sinalização apropriada.
Mais projetos
Os deputados estaduais encerraram a deliberação de outras propostas, duas delas de autoria da deputada Maria Victoria (PP). A primeira, o projeto de lei 787/2026, institui o Dia Estadual da Produtora Rural, a ser celebrado anualmente em 15 de outubro. A data, alinhada ao Dia Internacional das Mulheres Rurais, busca reconhecer a contribuição feminina para a produção de alimentos, a agricultura familiar e o desenvolvimento econômico e social do campo.
A segunda iniciativa, prevista no projeto de lei 788/2026, institui o Prêmio Agroalep, destinado a homenagear pessoas de destaque no setor agropecuário paranaense. A premiação integrará o Calendário Oficial de Eventos e será concedida anualmente pela Assembleia durante a Semana de Defesa Agropecuária, realizada na semana que inclui o dia 25 de novembro.
De autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PL), o projeto de lei 492/2026 institui o Dia Estadual dos Profissionais de Serviços Gerais, a ser celebrado em 22 de fevereiro, como forma de valorizar a atuação desses profissionais na manutenção da higiene, da organização e da conservação de espaços públicos e privados.
Na área cultural, a Festa do Milho de Balsa Nova passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Paraná, conforme prevê o projeto de lei 33/2026, da deputada Marli Paulino (PSD). Realizada em janeiro, durante as comemorações da emancipação política do município, a festividade valoriza a gastronomia típica, as tradições regionais e o turismo local.
Já a iniciativa do deputado Cobra Repórter (PSD), prevista no projeto de lei 548/2026, reconhece a Expo Japão, realizada anualmente em junho, em Londrina, como manifestação cultural de matriz nipo-brasileira e de relevante interesse turístico do Estado, valorizando a herança japonesa e sua contribuição para a identidade paranaense.
Por fim, o projeto de lei 747/2026, de autoria do deputado Dr. Antenor (PT), concede o título de Utilidade Pública ao Instituto Movimento Vale Verde, com sede em Guarapuava.
Fonte: AEN