Muitos ainda não sabem, mas as pessoas com deficiência possuem o direito de isenção de impostos ao adquirir um veículo novo. O benefício é garantido por uma lei federal e se estende aos deficientes físicos, autistas, portadores de restrições intelectuais severas e pessoas com cegueira.
O valor do bem não pode ser maior que R$ 70 mil. Além disso, benefícios no estado garantem isenções de impostos não só aos portadores de deficiência, como também aos acompanhantes e familiares.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema ??nico de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Fonte: Massa News/Quatrorodas