Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Covid-19: Itaipulândia segue determinação do Estado em novo Decreto

Em reunião realizada na noite desta sexta-feira (26), o Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19 ponderou sobre o Decreto 6.983/2021 do Estado do Paraná.

Covid-19: Itaipulândia segue determinação do Estado em novo Decreto

Em reunião realizada na noite desta sexta-feira (26), o Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19 de Itaipulândia ponderou sobre o Decreto 6.983/2021 do Estado do Paraná. Seguindo determinação do Governo, decidiu por manter as restrições do mesmo. Confira a seguir alguns detalhes:

- Permanecem em funcionamento as atividades consideradas essenciais conforme Decreto Estadual dentro do horário estipulado, como mercados, farmácias, postos de combustível, lojas de materiais de construção, clínicas veterinárias, padarias, serviços de atendimento médico, atividades industriais e outros (consulte o Decreto 6.983/2021 para saber mais);

- Fica fechado o comércio considerado não-essencial pelas medidas do Governo do Estado do Paraná, liberando apenas o delivery (entrega em casa), drive-thru (retirada no automóvel) e take-away (balcão ou janelinha);

- Estão suspensas as aulas presenciais; porém as aulas remotas permanecerão tanto para alunos das Escolas Municipais, quanto para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs);

- Fica vedada a visitação ao Balneário Jacutinga, proibido também o acesso aos bosques, píer e atracadouro, além de continuar impedido o acampamento;

- O Monumento Nossa Senhora Aparecida fica interditado, vedado à visitação, com banheiros e estacionamento fechados e acesso proibido;

- Quanto às atividades religiosas, por considerar-se atividade essencial, ficam mantidas condicionadas à observação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

- Também será intensificada a fiscalização dos protocolos regulares de segurança e proteção à Covid-19, conforme Decreto Municipal 316/2020, com aplicação de multa em caso de irregularidade, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica;

- Mantém-se as demais medidas do Decreto Estadual nº 6.983/2021 referentes ao toque de recolher das 20h às 5h da manhã entre as demais observações;

Sem mais para o momento.

Fonte: Assessoria Itaipulândia