O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Maria Elena Barp, presidente no exercício de 2010 da extinta Fundação de Amparo à Cultura e à Educação de Medianeira (Fundacem), em R$ 725,48, por não formalizar o processo de dispensa de licitação para contratar a empresa Brasil Sul Assessoria, Planejamento e Gestão Pública Ltda. A conta foi julgada irregular por descumprimento do Prejulgado nº 6 do Tribunal, que exige a contratação de assessores jurídicos e contábeis por meio de concurso público.
A Fundacem contratou os serviços da empresa, que tem como um dos sócios o controlador interno do município de Medianeira (Oeste do Estado), Aguinaldo Bodanese, para realizar serviços de contabilidade nos meses de julho e agosto de 2010, pelo valor de R$ 1.800,00. Além de não encaminhar o procedimento de seleção antes da contratação da agência, não havia nenhuma característica ou tarefa específica que justificasse o objeto contratado.
Fonte: Catve