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Pedir ou sugerir voto pela internet e redes sociais neste domingo é crime eleitoral

Segundo a legislação, quem descumprir essa norma está sujeito à detenção de até um ano

  • 07/10/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Pedir ou sugerir voto pela internet e redes sociais neste domingo é crime eleitoral

A resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 18 de dezembro do ano passado e que regula todos os detalhes sobre as eleições desse ano, tem uma novidade que poucas pessoas já sabem, mas que pode afetar a quase todos os eleitores do País: ela proíbe pedidos ou sugestões de votos pelas redes sociais no dia da votação.

É o que afirma parte do artigo 81 do documento, que proíbe a "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet". Na prática, isso significa que, a partir da 0h deste domingo (7), estará cometendo crime eleitoral quem fizer qualquer publicação na internet cuja intenção seja sugerir ou pedir voto para um candidato ou partido político.

Segundo a legislação, quem descumprir essa norma está sujeito à detenção de até um ano, podendo ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa de até R$ 15.961,50.

O texto, porém, permite que os conteúdos publicados até as 23h59 deste sábado (6) continuem no ar durante as eleições.

As eleições de 2018 são as primeiras na história em que houve regulação a respeito do uso da internet e das redes socais durante a campanha eleitoral.

Fonte: A Tribuna

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