Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Cartórios Eleitorais convocam mesários para as eleições 2018

Cartórios  Eleitorais  convocam mesários para as eleições 2018

Tendo em vista a proximidade das Eleições 2018, os Cartórios Eleitorais de todo estado iniciaram a convocação dos mesários e auxiliares, os quais já receberam intimações via correspondência postal e iniciarão o treinamento no dia 25 de agosto.


Segundo Vivian Buogo, chefe do Cartório Eleitoral de Guaíra, na cidade 364 mesários e 50 auxiliares já foram convocados para participar do pleito. (áudio abaixo)


No Paraná, serão convocados 107.324 eleitores para comporem as mesas receptoras de votos nas 26.831 seções do estado.
Vale lembrar que o serviço eleitoral é obrigatório e o não comparecimento do mesário no dia das eleições implica em multa. O valor é estipulado pelo juiz. O faltoso ficará ainda impedido de realizar concursos públicos e retirar documentos, como passaporte, por exemplo.


Os mesários convocados que tiverem impedimentos devem comunicar o juiz até cinco dias após a convocação. Para solicitar a dispensa dos trabalhos, o candidato deve encaminhar um pedido ao juiz de sua zona eleitoral juntamente com uma comprovação de sua impossibilidade de trabalhar. O magistrado pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não sua justificativa.


De acordo com a Justiça Eleitoral, não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, até segundo grau. Também membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva. As autoridades e agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Executivo; funcionários que pertencerem ao serviço eleitoral ou eleitores menores de 18 anos.


Por conta do cumprimento da função, todos os mesários têm direito a alguns benefícios, concedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, que são os seguintes:
Dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento;
Auxílio alimentação;
Preferência no desempate de concurso público, caso esteja previsto no edital;
Caso o mesário seja universitário, poderá utilizar as horas trabalhadas como crédito para atividades complementares.

Fonte: Enio Manoel