Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Paraná pode perder cadeira na Câmara Federal em 2018

  • 23/04/2017
  • Foto(s): Agência Brasil
Paraná pode perder cadeira na Câmara Federal em 2018
O Paraná pode perder uma vaga na Câmara Federal nas eleições de 2018. A proposta que atualiza o número de deputados federais de acordo com as projeções de população dos estados está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto não altera as 513 vagas aos parlamentares, mas prevê que o número seja readequado de acordo com as estatísticas de moradores divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG).

Caso o projeto seja aprovado no Congresso, a lei está prevista para vigorar a partir de 2019, com a bancada do Paraná perdendo um representante na Câmara, já que o número cairia de 30 para 29 deputados federais. Outros estados que também podem ter a bancada menor são Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. Já Santa Catarina, Pará, Amazonas, Minas Gerais, Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte podem ter suas bancadas ampliadas.

O texto mantém a regra que nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta deputados. A Constituição, por meio da Lei Complementar 78/1993, já prevê que o número de cadeiras da Câmara seja readequado de acordo com a atualização do número de moradores de cada estado. Entretanto, não era isso que vinha acontecendo.

Isso porque a lei define que a competência de calcular o número de vagas para a disputa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, decidiu que não é competência do TSE decidir o número de cadeiras e, sim, do próprio Congresso, que deve fazer as mudanças por Lei Complementar de acordo com dados do ano anterior à eleição.

Em abril de 2013, o TSE chegou a aprovar a alteração do coeficiente para composição das bancadas dos estados, ao acatar ação da Assembleia Legislativa de Amazonas que pediu o recálculo das representações na Câmara, com base nos dados do Censo de 2010 do IBGE.O argumento era de que o cálculo atual, com base no Censo de 1998, estaria defasado.

Caso a decisão fosse mantida, além de perder uma vaga na Câmara, o Paraná poderia ver extinguidas também até três cadeiras na Assembleia Legislativa. Isso porque a decisão tem um ???efeito cascata???, já que a legislação vincula o tamanho das bancadas na Câmara ao dos legislativos estaduais.

A Constituição prevê que para cada deputado federal os estados têm direito a três vagas no parlamento estadual até o limite de 36 cadeiras. Acima dessa quantidade, a bancada estadual deve ser aumentada com o mesmo número de deputados federais. Com isso, de 54 vagas a Assembleia paranaense passaria a 51 deputados estaduais, caso a decisão do TSE prevalecesse. O Piauí, estado mais afetado, com a perda de duas cadeiras na Câmara Federal, perderia também seis vagas na Assembleia, que passaria de 30 para 24 parlamentares.

Entretanto, em 18 de junho de 2014, o Supremo Tribunal Federal , ao analisar ações que questionavam a alteração realizada por meio da resolução do TSE, julgou inconstitucionais a Lei Complementar 78/1993 e a resolução do tribunal eleitoral, concluindo que não seria competência do órgão legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral. Para o STF, o ajuste no número de cadeiras na Câmara, conforme determinação constitucional, só poderia se dar por meio de Lei Complementar de autoria do próprio Congresso.

A atualização pode ser feita agora através do projeto em discussão no Senado, que teve a votação adiada para esta semana pela CCJ da Casa. ???Sem a compatibilização do número de representantes com o total de representados, a votação de importantes matérias fica prejudicada, abalando-se as estruturas basilares do sistema representativo brasileiro???, alega o senador Flexa Ribeiro, autor da proposta.

Fonte: Bem Paraná

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99102-5533