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Contas de Ramilândia em 2012 estão irregulares

  • 22/02/2017
  • Foto(s): Divulgação
Contas de Ramilândia em 2012 estão irregulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Ramilândia (Oeste). 

As falhas são referentes aos períodos entre janeiro e abril e de junho a dezembro de 2012, quando o então vice-prefeito Ricardo Celoni Neto assumiu a administração do município.

Entre as irregularidades estão o déficit orçamentário de 13,83% das fontes financeiras não vinculadas; o déficit de R$ 1.186.558,16, referente às obrigações financeiras frente às disponibilidades; a existência de despesas não empenhadas; e a divergência entre os dados publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e os apresentados pela contabilidade.

Além disso, o Relatório de Controle Interno da própria prefeitura apontou quatro irregularidades na gestão municipal em 2012. 

Uma delas era a ausência de processo licitatório para a compra de materiais destinados à manutenção dos imóveis pertencentes ao município, mas que estavam sendo doados para outras finalidades.

Na defesa, Ricardo Celoni Neto alegou que o déficit e o aumento das despesas foram resultado dos problemas climáticos ocorridos no município naquele ano. 

Porém, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o argumento não exime as irregularidades, pois o resultado deficitário excede o limite de 5% tolerado pela jurisprudência da corte para situações emergenciais.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela análise do processo, ressaltou que os documentos publicados no SIM-AM com o objetivo de comprovar a correção das falhas não foram acatados, pois seus conteúdos não estavam claros. Além disso, o responsável não se manifestou a respeito das outras irregularidades.
 
Prefeito cassado

No período entre abril e junho de 2012, o então prefeito, Rui Antonio Spagnol (gestão 2009-2012), que tivera o mandato cassado, obteve decisão judicial de reintegração no cargo e instaurou sindicância para apurar a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de materiais para a manutenção de imóveis. 

Porém, o TCE-PR verificou que Ricardo Celoni Neto não tomou as providências necessárias para a correção da irregularidade apontada pela sindicância.

A decisão pela irregularidade das contas, da qual cabem recursos, foi aprovada, por unanimidade, na sessão de 14 de dezembro da Segunda Câmara. 

Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 368/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.508 do Diário Eletrônico, em 22 de dezembro. 

O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ramilândia. 

A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. 

Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
 
Serviço

Processo nº: 169211/13
Acórdão nº: 368/16 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Ramilândia
Interessados: Ricardo Celoni Neto, Rui Antonio Spagnol e Ubaldo de Barros
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
 

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná

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