Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Vera Cruz do Oeste: em fiscalização, TCE-PR encontra possíveis falhas em parceria

Duas irregularidades foram constatadas entre a prefeitura e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família.

  • 20/11/2021
  • Foto(s): Google Street View
  • Região
Vera Cruz do Oeste: em fiscalização, TCE-PR encontra possíveis falhas em parceria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), identificou duas possíveis irregularidades na execução de parceria firmada entre a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) desse município, mantenedora do Hospital de Retaguarda local.

Estabelecida por meio do Termo de Convênio nº 1/2018, a parceria objetiva o oferecimento de serviços hospitalares de urgência e emergência 24 horas no referido estabelecimento, em apoio à demanda das unidades básicas de saúde. A contratação já resultou na transferência voluntária de R$ 5.791.602,18 do município para a entidade.

A atividade da CAUD, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como meta avaliar a referida contratação com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.

Achados

Como resultado, a auditoria identificou que o convênio foi formalizado sem o detalhamento necessário do plano de trabalho em termos de custos unitários e com critérios deficientes para avaliar o atingimento de suas metas; e que os controles da APMIF sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.

No relatório resultante da fiscalização, os analistas do TCE-PR informam ainda que houve aumento nos valores inicialmente previstos no Termo de Convênio nº 1/2018, além de terem encontrado indícios de que foram realizadas despesas sem vinculação direta com o objeto da parceria.

Também foi detalhado que a entidade privada não vem tomando providências para acompanhar, de forma devida, o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais contratados, além de não ter formalizado a contratação de prestadores de serviços médicos. Por fim, os técnicos da CAUD apontaram que a APMIF local não disponibiliza, em site oficial, as informações sobre a aplicação e destinação dos recursos públicos recebidos.


Indicações

A partir disso, a CAUD sugeriu que os responsáveis pela execução do convênio sejam multados, bem como que a entidade conveniada seja obrigada a restituir R$ 182.448,91 ao tesouro municipal, em virtude da realização de despesas estranhas ao objeto da parceria.

Ademais, os analistas da Corte recomendaram que sejam expedidas as seguintes determinações a fim de que a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste corrija as falhas apontadas no relatório: realizar estudos técnicos visando adequar o Termo de Convênio nº 1/2018 para que este contemple somente os gastos relacionados diretamente aos serviços de urgência e emergência, ficando ainda formalmente definidos os critérios de rateio dos custos indiretos; exigir que a entidade parceira preste contas em site próprio, de forma pública e bimestral, a respeito da destinação dos recursos recebidos do município; e aditivar o convênio a fim de tornar obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais de saúde, inclusive médicos.

Todas as indicações foram compiladas em uma Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, a qual será julgada, após os devidos procedimentos legais de contraditório e ampla defesa, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 657077/21, foi atribuída ao conselheiro Durval Amaral.

PAF

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

Fonte: TCE-PR

Autor do post

Cidades relacionadas

Categorias relacionadas