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Receita Estadual prorroga prazo para pagamento do IPVA

Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feira (18), em alguns casos impossibilitando a emissão da guia de pagamento.

  • 18/01/2021
  • Foto(s): Internet
  • Região
Receita Estadual prorroga prazo para pagamento do IPVA

A Receita Estadual postergou em uma semana o prazo de vencimento da primeira parcela do IPVA 2021 ou do pagamento integral à vista com desconto de 3%.

Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feira (18), em alguns casos impossibilitando a emissão da guia de pagamento. Técnicos da Celepar, empresa responsável pelo sistema, estão trabalhando desde as primeiras horas do dia para solucionar o problema.  Mas, para que não haja prejuízo a nenhum contribuinte, a Receita optou por conceder mais uma semana de prazo.

As datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, continuam as mesmas.

Para emitir a guia de pagamento ou consultar valores, acesse o site da Secretaria da Fazenda. É preciso ter em maãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.


PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2021


À VISTA (bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA    PRAZO DE PAGAMENTO

1 e 2    25/01

3 e 4    26/01

5 e 6    27/01

7 e 8    28/01

9 e 0    29/01

PARCELADO (sem bonificação)

5 parcelas - janeiro a maio de 2021

FINAL DE PLACA    1ºPARCELA    2ºPARCELA    3ºPARCELA    4ºPARCELA    5ºPARCELA

1 e 2                              25/01                 18/02                 18/03                  19/04                  18/05

3 e 4                              26/01                 19/02                 19/03                  20/04                  19/05

5 e 6                              27/01                 22/02                 22/03                  22/04                  20/05

7 e 8                              28/01                 23/02                 23/03                  23/04                  21/05

9 e 0                              29/01                 24/02                 24/03                  26/04                  24/05

Fonte: AEN

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