
106,5 FM
Rádio Costa Oeste
Um decreto publicado nesta sexta-feira (20), nº 132/2020 no Diário Oficial do Município de Santa Helena, informa algumas medidas a serem tomadas para conter o Coronavírus.
A partir de hoje (20), fica suspenso a realização de eventos, aniversários, formaturas que impliquem na aglomeração de dez pessoas ou mais no município.
Além disso, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos empresariais em Santa Helena fica suspenso.
Dentre os comércios que poderão funcionar estão ás farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e padarias, - lojas de venda de alimentação para animais e produtos agrícolas por meio remoto com retirada no local, distribuidores de gás, apenas para entrega a domicílio (delivery).
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público somente em horários diurnos, entre as 07:00 ás 19:00 horas, com restrição ao público a 50% de sua capacidade de lotação, intensificando as entregas a domicilio.
Não será mais permitido o atendimento com consumo no local em bares, restaurantes e lanchonetes durante a noite. O documento também prevê barreiras sanitárias nos limites do município.
Quem não cumprir as regras, o Poder Executivo Municipal está autorizado a cassação de alvarás e aplicação de multas a empresários no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independente da prévia notificação.
Toque de Recolher
O município poderá implantar a qualquer momento, com comunicação prévia de 24 horas para início o Toque de Recolhe, atendendo as justificativas técnicas de implantação para a proteção da população.
Veja o Decreto clicando aqui!
Fonte: Rodrigo Cardoso