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Lula não poderá votar na prisão, determina TRE-PR

Lula não poderá votar na prisão, determina TRE-PR

A solicitação feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de poder votar nas próximas eleições não foi acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A negativa se deve à logística prevista para a criação de uma seção eleitoral especial para o voto de presos provisórios.

Lula foi o único preso que está na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba que manifestou interesse em votar. Porém, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos para votar na seção especial. Além disso, a transferência destes eleitores para a seção especial deveria ter sido realizada até o dia 23 de agosto desde ano.

Em sua decisão publicada no dia 30 de agosto, o desembargador Luiz Taro Oyama citou que, conforme informado pelo Delegado de Polícia Federal em 18 de maio deste ano, entre os "20 presos provisórios recolhidos no local, 12 aguardavam vaga para o sistema penitenciário, o que ocorre em curto espaço de tempo, de modo que não estarão na data do pleito naquele estabelecimento, e 8 aguardavam definição judicial para a remoção, dos quais, apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou a intenção de votar".

Além disso, o desembargador ressaltou que o Código Eleitoral estabelece o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção eleitoral, mas o número foi excepcionalmente reduzido para 20 para garantir o direito do voto aos presos provisórios. 'Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas 1 eleitor', destacou.

Fonte: massanews